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Economia

Minha corretora de valores quebrou. E agora, perdi tudo?

Entenda o papel do FGC caso aconteça algo com sua instituição financeira. Spoiler: há formas de resgatar ao menos parte do dinheiro

30/11/2019 10:52, atualizado 30/11/2019 11:07
MICHAEL MELO/METRÓPOLES
Minha corretora de valores quebrou. E agora, perdi tudo?

O FGC (Fundo Garantidor de Créditos), diferentemente do que muitos pensam, não é um órgão governamental, mas sim uma entidade privada sem fins lucrativos.

Para se manter, o Fundo Garantidor de Créditos recebe contribuições mensais de 0,0125% das instituições financeiras.

O que é FGC?

O FGC visa proteger os investidores e correntistas, além de contribuir com a manutenção e prevenção de possíveis crises bancárias. O Fundo Garantidor de Créditos é mais conhecido pela sua segurança aos investidores, por conta de ser o principal meio para reembolsar os clientes caso uma instituição financeira quebre.

Para entender melhor o papel do FGC e como ele atua caso algo aconteça com uma empresa financeira, o Canal 1Bilhão Educação Financeira entrevistou o advogado e especialista em FGC da Mossi Advocacia, Marcelo Mossi.

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Durante o bate-papo entre o especialista e o financista do Canal 1Bilhão Educação Financeira, foram debatidos os pontos que levam uma instituição financeira a quebrar, por exemplo uma corretora de valores. Além disso, foi abordado o que pode ser feito caso isso aconteça – tanto pelo FGC quanto pelo cliente.

Meu dinheiro ficará seguro?

Nos últimos anos, diversas corretoras de valores quebraram e muitos investidores acabaram carregando esse medo, principalmente sobre como fica a sua situação caso isso aconteça. Um questionamento comum é saber para onde vai, ou o que acontece, com o montante investido.

Para entender como funciona a falência de uma corretora de valores, o financista pergunta ao especialista em FGC como é o processo de quebra. Mossi explicou que a corretora é uma mera intermediadora.

“Por exemplo, não faz sentido que uma instituição financeira que não possua tantos recursos financeiros esteja alocada, ou seja, esteja em um lugar muito mais luxuoso do que um banco que contém muito mais recursos”, comparou.

Bancos X Corretoras

“O FGC não está disponível para corretoras, somente para bancos. Mas, a Bolsa de Valores disponibiliza também uma segurança nesses casos. Quando se fala em garantias para corretoras de valores, quem age é o MRP, ou seja, o mecanismo de ressarcimento de prejuízos. O MRP tem como objetivo funcionar de forma parecida ao fundo garantidor de créditos. Só que, nesse caso, ele funciona para um ativo específico, que normalmente faz grande parte das corretoras, que são as ações”, explica Marcelo Mossi.

“Até quanto o MRP vai me ressarcir caso uma corretora de valores quebre?”, questionou o financista do Canal, Fabrizio Gueratto. “Assim como o FGC, o MRP acaba ressarcindo até os R$ 250 mil, ou seja, é muito parecido com o fundo garantidor de créditos”, diz Mossi.

Ressarcimento e o FGC

O mecanismo de ressarcimento de prejuízos serve exclusivamente para aqueles ativos que são ligados à renda variável, ou seja, quase exclusivamente ações.

“O MRP, assim como o FGC, veio à tona por uma questão do próprio direito. Ou seja, na advocacia todos aqueles que foram lesados têm o direito de ressarcimento, de indenização. Mas, para isso, é necessário esperar que o liquidante consiga adquirir o máximo de ativos da instituição financeira que declarou falência para que, dessa forma, seja possível devolver para aqueles que acabaram perdendo dinheiro”, concluiu Marcelo Mossi.

Minha corretora de valores quebrou. E agora, perdi tudo?