IR: Receita libera 1º lote de dados para declaração pré-preenchida

Segundo lote sai em abril. O prazo de envio da declaração do Imposto de Renda de 2025 começou nesta segunda-feira (17/3), às 8h

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1 de 1 Imagem colorida mostra tela de computador em que está aberta página da Receita Federal para declaração do imposto de renda 2025 - Metrópoles - Foto: Roberto Sungi/ Governo de SP

A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025, referente ao ano-calendário 2024, será liberada em dois lotes, e a primeira remessa já está disponível nesta segunda-feira (17/3).

Segundo o Fisco, o primeiro lote da declaração pré-preenchida — que traz os ganhos e as deduções declarados pelas entidades pagadoras e recebedoras — já tem dados disponíveis, como informações da declaração anterior e de rendimentos. O segundo lote só estará disponível em 1º de abril.

Até as 10h desta segunda-feira, foram entregues 162.350 declarações do IRPF 2025. A expectativa da Receita Federal é que 46,2 milhões de declarações sejam entregues até o último dia.

O prazo para acertar as contas com o Leão começou às 8h desta segunda e se estende até o fim de maio. Neste ano, a prioridade para restituição será de quem optou, simultaneamente, pela declaração pré-preenchida e pelo recebimento via Pix. Até o ano passado, a prioridade era definida com base na utilização de uma das duas opções.


IRPF 2025

  • Prazo para entrega das declarações começa nesta segunda-feira (17/3) e vai até a última sexta-feira de maio (30/5).
  • Para ser obrigado a declarar, o trabalhador precisa ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano passado. No caso de trabalhador rural, o limite da receita bruta de obrigatoriedade é de R$ 169.440.
  • Estão isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024, salvo no caso de contribuintes que se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.
  • O cronograma de pagamento dos cinco lotes de restituição começa em 30 de maio e vai até 30 de setembro, em cinco lotes.
  • Quem não fizer ou atrasar a entrega dos documentos ao Fisco terá que pagar multa no valor mínimo de R$ 165,74 e no valor máximo correspondente a 20% do imposto devido sobre a renda.

Lotes da pré-preenchida

O 1º lote (17 de março) conta com:

  • informações da declaração anterior;
  • rendimentos e pagamentos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);
  • Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed);
  • Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob);
  • do Sistema de Recolhimento Mensal Obrigatório, o chamado Carnê-Leão;
  • rendimentos isentos por causa de doença grave; e
  • códigos de juros.

O 2º lote (1º de abril) disponibilizará:

  • dados de contribuições de previdência privada;
  • saldo de conta bancária, investimentos e poupança;
  • imóveis adquiridos;
  • doações efetuadas no ano-calendário;
  • informação de criptoativos;
  • conta bancária e poupança;
  • investimentos ainda não declarados; e
  • contas no exterior.

Restituição do IR 2025

O processo de restituição do IR é nada mais do que a devolução de valores pagos a mais, que foram retidos pela fonte pagadora (empresas e órgãos públicos) ou autônomos, relacionados ao IR. Neste ano, o pagamento das restituições começa em 30 de maio.

Cronograma de lotes de restituição:

  • 1º lote: 30 de maio;
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 29 de agosto; e
  • 5º e último lote: 30 de setembro.

A Receita informou alterações nas regras de ordem de recebimento da restituição. Agora, os contribuintes que optarem simultaneamente pela declaração pré-preenchida e o recebimento da restituição via Pix terão prioridade.

É importante ressaltar que, no caso de fazer qualquer correção na DIRPF, o contribuinte perde o lugar na ordem de prioridades.

Como ficou a priorização das restituições do IRPF 2025:

  1. com idade igual ou superior a 80 anos;
  2. com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  3. cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  4. que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
  5. que utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;
  6. outros contribuintes.

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