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INSS prorroga suspensão da exigência da prova de vida até janeiro de 2021

Dessa maneira, beneficiários que não fizeram o procedimento entre março e dezembro deste ano não terão os pagamentos bloqueados

atualizado

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ELZA FIÚZA/ AGÊNCIA BRASIL
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1 de 1 inss_28081 - Foto: ELZA FIÚZA/ AGÊNCIA BRASIL

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou, até o fim de janeiro, a interrupção do bloqueio de pagamentos de benefícios por falta da realização da comprovação de vida.

Isso significa que segurados que não fizeram a prova de vida entre março e dezembro deste ano não terão seus benefícios bloqueados pelo INSS.

A medida foi publicada nesta terça-feira (1º/12), em portaria no Diário Oficial da União (DOU). O texto (leia aqui a íntegra) é assinado pelo presidente do INSS, Leonardo Rolim.

Na prática, o governo prorrogou a suspensão de bloqueio do pagamento de benefícios por mais duas competências, uma vez que a atividade voltaria normalmente agora em dezembro.

Segurados que recebem em conta corrente, poupança ou cartão magnético devem comprovar, anualmente, que estão vivos – por isso, a necessidade de realizar o procedimento.

Na teoria, beneficiários que não fizeram comprovação de vida há mais de um ano terão os benefícios suspensos. Após seis meses, o pagamento é cessado pela autarquia.

A rotina de bloqueio e cessação em decorrência da falta de prova de vida, contudo, está suspensa pelo INSS desde março, devido à crise sanitária da pandemia do novo coronavírus.

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“A rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária que paga os benefícios permanece. A comprovação da prova de vida deverá ser realizada normalmente pelo bancos”, informou o INSS.

A prorrogação vale para beneficiários residentes no Brasil e no exterior – no último caso, a prova de vida pode ser feita por meio de procurador ou documento emitido no consulado.

Quando devo fazer a prova de vida?

A rotina é cumprida anualmente pela rede bancária, que determina a data da forma mais adequada à sua gestão: existem bancos que utilizam a data do aniversário do beneficiário, outros utilizam a data de aniversário do benefício, assim como há os que convocam o beneficiário na competência que antecede o vencimento da fé de vida.

Onde devo ir?

Basta ir diretamente no banco em que recebe o benefício, apresentar um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros). Algumas instituições financeiras já utilizam a tecnologia de biometria nos terminais de autoatendimento.

Se não conseguir ir ao banco?

Os beneficiários que não puderem ir até às agências bancárias por motivos de doença ou dificuldades de locomoção podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.

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