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INSS: entenda quando judicializar após ter benefício negado

Antes de iniciar ação na Justiça contra o INSS, especialistas recomendam entrar com recurso administrativo, que é mais rápido

atualizado

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Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr
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1 de 1 prev_desa_stf95 - Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr

Segurados que tiveram o benefício negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem recorrer da decisão e garantir o direito constitucional de duas maneiras: recurso administrativo ou ação judicial.

A forma de reivindicar o direito previdenciário depende, segundo especialistas ouvidos pelo Metrópoles, do tipo de benefício e do motivo da negação apresentado pelo INSS.

O advogado especialista em direito previdenciário João Badari, sócio do escritório ABL Advogados, destaca a importância de analisar cada caso para não “banalizar” a ação.

“Tem que analisar caso a caso para ver se vale a pena judicializar ou recorrer administrativamente. O importante é a pessoa ver se realmente tem direito ao benefício”, explica.

Enquanto a via administrativa é mais rápida para garantir a aposentadoria, a ação judicial costuma oferecer os maiores benefícios.

Recurso administrativo
Com o benefício negado, uma das ações a serem realizadas é a entrada com recurso, que é usado para contestar a decisão administrativa desfavorável do INSS.

A advogada Jane Berwanger, diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), explica que o recurso administrativo é mais vantajoso para iniciar o processo na maioria dos casos – uma das exceções é o benefício por incapacidade.

“É uma oportunidade que a pessoa tem que às vezes não utiliza. Se ela não ganhar na via administrativa, ainda tem a possibilidade do processo judicial”, explica Jane.

É o caso, por exemplo, do segurado que teve a aposentadoria especial negada por não apresentar documentação que comprove que trabalhou em atividades de altos riscos.

Nesta situação, o trabalhador vai ter que consertar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ou buscar essas informações junto à empresa.

O prazo para entrar com o pedido de recurso administrativo é de 30 dias após o segurado tomar conhecimento do resultado que deseja alterar.

Além do mais, qualquer cidadão ou empresa que não concorde com a decisão do INSS sobre o pedido do benefício pode recorrer.

Via judicial
Se negado o recurso administrativo, os advogados destacam a possibilidade de acionar a Justiça contra o INSS.

Segurados que pediram benefícios por incapacidade – como o auxilio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez – costumam receber decisões mais favoráveis pela via judicial.

A negação do INSS ocorre na maioria das vezes quando a perícia do instituto não reconhece, por exemplo, que o segurado se encontra incapaz de trabalhar.

João Badari recomenda, nessa hora, judicializar. “Pois vai ser o perito do juiz que vai analisar as condições do segurado”, completa.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que, entre 2015 e 2018, o número de ações de direito previdenciário ingressadas na Justiça Federal cresceu 53%.

Segundo o relatório, no último ano registrado foram 1,7 milhão de processos novos na Justiça Federal e 263 mil na Justiça Estadual.

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