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INSS dá 30 dias para segurado que teve auxílio-doença negado marcar perícia

A medida foi publicada em edital no Diário Oficial da União (DOU). Prazo se encerra em 16 de janeiro

atualizado

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Fotos Igo Estrela/Metrópoles
Aplicativo Meu INSS
1 de 1 Aplicativo Meu INSS - Foto: Fotos Igo Estrela/Metrópoles

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deu prazo de 30 dias para que segurados entrem com novo pedido do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) negado na pandemia do novo coronavírus.

A medida foi publicada na última quarta-feira (16/12) em edital (leia aqui a íntegra) no Diário Oficial da União (DOU). Dessa maneira, os segurados têm até o próximo dia 16 de janeiro para solicitar a perícia médica.

De acordo com o texto, o pedido poderá ser feito por dois tipos de segurados. São eles:

  1. Requerentes que efetuaram solicitação a partir de 1º de fevereiro de 2020 e não tiveram a avaliação médica realizada;
  2. Requerentes que efetuaram solicitação a partir de 1º de fevereiro de 2020 após ter a antecipação do auxílio-doença (Lei nº 13.982/2020) indeferida.

Por causa da pandemia, o INSS autorizou a antecipação, sem realização de perícia médica (basta apresentar atestado médico), no valor de um salário mínimo (R$ 1.045) do auxílio-doença a segurados que solicitaram o benefício.

Isso não impediu, porém, que o instituto negasse o benefício de incapacidade temporária com base no atestado médico apresentado pelo segurado. Logo, o INSS concede agora a oportunidade para realizar a perícia.

“Neste prazo, será garantida a retroação da data de entrada do requerimento para a data do primeiro requerimento efetuado”, garantiu o diretor de Benefícios do INSS, Alessandro Roosevelt Silva Ribeiro.

A solicitação deverá ser efetuada por meio dos canais remotos, seja pelo Meu INSS ou pela Central 135. O INSS também enviará avisos para os requerentes que tenham fornecido esses dados para contato.

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