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INSS, abono e BPC: veja o que muda com o novo mínimo de R$ 1.100

Piso nacional para 2021 foi publicado em medida provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro

atualizado

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Hugo Barreto/ Metrópoles
Fotografia colorida do INSS
1 de 1 Fotografia colorida do INSS - Foto: Hugo Barreto/ Metrópoles

O novo valor do salário mínimo, de R$ 1.100, que começou a valer na última sexta-feira (1º/1), altera uma série de benefícios e verbas federais.

O piso nacional — antes em R$ 1.045 — sofreu variação de 5,26%. A correção foi publicada em Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

O novo mínimo está acima do que o próprio governo havia antecipado (R$ 1.088) no anúncio da proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), no último dia 15.

Além da remuneração básica dos trabalhadores assalariados, o reajuste altera valores de aposentadorias e pensões pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Seguro-desemprego e abono salarial do PIS/Pasep também sofrem alterações, bem como os valores da contribuição de MEIs e das indenizações ganhas em Juizados Especiais.

Entenda:

Piso do INSS

O piso dos benefícios pagos pelo instituto tem o mesmo valor do salário mínimo. Assim, o segurado vai receber, pelo menos, R$ 1.100 por mês em 2021 — nos casos de aposentadoria, pensão e auxílio-doença.

Quem recebe acima do piso terá o valor do benefício recalculado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), conhecido como inflação para famílias de baixa renda.

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Esse índice ainda não foi divulgado oficialmente. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) prevê publicá-lo no próximo dia 12 de janeiro.

Abono salarial

Pago a trabalhadores da iniciativa privada e a militares, servidores e empregados de empresas públicas, o abono salarial do PIS/Pasep também sofre alterações com a correção do piso nacional.

O valor do benefício acompanha o novo salário mínimo. Assim, o abono vai variar entre R$ 91,66 e R$ 1.100 neste ano.

Esse cálculo considera o número de meses trabalhados no ano multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo.

Além disso, para ter direito ao abono salarial do PIS/Pasep, é necessário ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias no ano, com remuneração média de até dois salários mínimos. Assim, quem recebeu mais de R$ 2.200 mensalmente não terá direito ao abono.

BPC

Para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), o governo exige, entre outras regras, uma renda mensal de até 25% do salário mínimo.

Dessa maneira, a exigência sobe de R$ 261,25 (valor em 2020) para R$ 275.

O BPC é pago a pessoas com deficiência de qualquer idade ou para aqueles a partir de 65 anos que apresentam impedimentos de longo prazo.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, esse benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Seguro-desemprego

O aumento do piso nacional também altera o valor mínimo pago no seguro-desemprego, destinado a trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente (sem justa causa).

O crédito varia de acordo com os rendimentos do trabalhador, que não recebe menos do que o piso nacional (agora em R$ 1.100). Para calcular o valor das parcelas, é considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa.

O seguro é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.

​Contribuição do MEI

Em 2021, o Microempreendedor Individual (MEI) vai pagar R$ 55 por mês como contribuição previdenciária ao INSS.

Isso porque o valor de contribuição equivale a 5% do salário mínimo. No ano passado, por exemplo, essa taxa era de R$ 52,25.

Juizado especial

Sofrem alterações ainda credores judiciais da União que tiverem pagamentos de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autorizados neste ano. A correção aumenta o teto das indenizações pagas aos que ganham ações ajuizadas.

Nos Juizados Especiais Cíveis, o teto é 40 salários mínimos. Assim, o limite vai subir de R$ 41.800 (em 2019) para R$ 44.000. Em Juizados Especiais Federais o teto das indenizações é de 60 pisos. Ou seja, sobe de R$ 62.700 para R$ 66.000.

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