Imposto de Renda: terça-feira (1º/4) sai a declaração pré-preenchida

A Receita Federal recebeu 4,8 milhões de declarações do Imposto de Renda em duas semanas. O prazo para envio vai até 30/5

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Será liberada na próxima terça-feira (1º/4) a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024. Muitos contribuintes aguardam esse formato para acertarem suas contas com o Leão.

Até agora, só estão disponíveis dados parciais da declaração pré-preenchida, como os ganhos e as deduções declarados pelas entidades pagadoras e recebedoras.

A declaração pré-preenchida inclui informações como rendimentos e pagamentos informados por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), informações sobre atividades imobiliárias (Dimob), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), Carnê-Leão Web, além de rendimentos isentos decorrentes de moléstia grave, códigos de juros e restituições recebidas no ano-calendário.

No dia 1º de abril, serão incorporadas informações como saldos bancários, investimentos, imóveis adquiridos, doações realizadas no ano-calendário, informações sobre criptoativos, contas bancárias e ativos no exterior, além de informações de previdência, completando, assim, todas as informações da pré-preenchida.

É importante que o contribuinte tenha toda a documentação para que possa comparar com os dados disponibilizados na pré-preenchida. A conferência das informações é de responsabilidade de quem declara.

Balanço

Em duas semanas, até as 17 horas de sexta-feira (28/3) foram entregues 4.825.612 declarações do Imposto de Renda, segundo a Receita Federal.

O prazo de entrega da declaração começou no dia 17 de março e terminará em 30 de maio. A expectativa é de que 46,2 milhões de declarações sejam entregues até o final do prazo.


O IRPF 2025

  • Prazo para a entrega das declarações começou em 17/3 e vai até a última sexta-feira de maio (30/5).
  • Apenas em 1º/4 haverá a liberação da declaração pré-preenchida a todos os contribuintes.
  • Para ser obrigado a declarar, o trabalhador precisa ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano passado. No caso de trabalhador rural, o limite da receita bruta de obrigatoriedade é de R$ 169.440.
  • Estão isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.
  • O cronograma de pagamento dos cinco lotes de restituição começa em 30/5 e vai até 30/9.

Restituição do IR 2025

A devolução de valores pagos a mais que foram retidos pela fonte pagadora (empresas e órgãos públicos) ou autônomos, relacionados ao Imposto de Renda, começa em 30 de maio, último dia para entregar a declaração do IRPF.

Cronograma de lotes de restituição:

  • 1º lote: 30 de maio;
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 29 de agosto; e
  • 5º e último lote: 30 de setembro.

A Receita informou alterações nas regras de ordem de recebimento da restituição. Agora, os contribuintes que optarem simultaneamente pela declaração pré-preenchida e o recebimento da restituição via Pix terão prioridade.

Como ficou a priorização das restituições do IRPF 2025:

  1. com idade igual ou superior a 80 anos;
  2. com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  3. cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  4. que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
  5. que utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix; e
  6. demais contribuintes.

 

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