Economia oficializa sistema de dispensa de alvará e licenças
No total, 289 atividades serão abrangidas por medidas de desburocratização, após a aprovação da Lei de Liberdade Econômica
atualizado
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O Ministério da Economia apresentou oficialmente, na terça-feira (28/01/2020), um sistema que promete agilizar o processo de dispensa de alvarás e licenças para 289 tipos de atividades econômicas. A ideia é que, naquelas que forem consideradas de “baixo risco”, fique extinta a cobrança das taxas de emissão destas documentações.
Segundo os dados da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, pelo menos 10,3 milhões das 17,73 milhões de empresas em atividade no país se encaixam nesta categoria, o que representa 58% do total.
Na prática, o sistema está em vigor desde 16 de dezembro do ano passado, cumprindo os termos da Lei de Liberdade Econômica (13.874/2019), mas ainda estava em fase de testes. A ideia é que, agora, não restem dúvidas quanto à dispensa dos alvarás e licenciamentos.
Ao Metrópoles, o diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial (DREI), Andre Santa Cruz, explicou que o empresário já estava isento, mas que, a partir de agora, o próprio cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) emitido nas juntas comerciais já informa a dispensa. “Antes, o empreendedor não sabia exatamente quando não precisava das licenças, havia uma certa insegurança”, pontuou.
Nos demais casos, permanece a necessidade de obtenção das licenças nas Vigilâncias Sanitárias, órgãos de proteção ao meio ambiente e Corpo de Bombeiros.
Estão englobadas como atividades de baixo risco desde bares e borracharias até fábricas de calçados e vestuário. A lista completa está na Resolução 51 do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).
Unificação
Um dos intuitos do ministério é reduzir as discrepâncias entre as cobranças de alvarás em estados e municípios. Durante a formatação do sistema, governos e prefeituras que têm legislações específicas mandaram as normas para que elas constassem na hora do registro, mas a ideia é que, futuramente, haja uma convergência dos valores.
“A Lei da Liberdade Econômica diz que vai haver uma classificação no âmbito federal, mas ela é residual, porque a competência mesmo para isso é local. De qualquer forma, quem não tem norma, aplica a regra do comitê”, ressalvou André. “Mas temos visto uma convergência porque, para o empreendedor que tem atuação em mais de uma cidade ou estado, é difícil ter que se adaptar em todos esses locais.”
