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Coronavírus: governo sugere negociação de parcelas em academias

Com academias fechadas, Secretaria Nacional do Consumidor estimula acordos que evitem judicialização e sugere opções para manter serviço

atualizado

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Jacqueline Lisboa/Esp. Metrópoles
Brasília (DF), 10/12/2019. Aulão de ginástica do professor Hermes na academia BodyTech do Sudoeste. Foto: Jacqueline Lisboa/Esp. Metrópoles
1 de 1 Brasília (DF), 10/12/2019. Aulão de ginástica do professor Hermes na academia BodyTech do Sudoeste. Foto: Jacqueline Lisboa/Esp. Metrópoles - Foto: Jacqueline Lisboa/Esp. Metrópoles

Em um cenário de quarentena, aumenta o índice de desentendimentos contratuais entre consumidores e quem oferta serviços considerados supérfluos, como as academias de ginástica.

Para evitar uma corrida aos tribunais para resolver essas questões, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) encaminhou uma Nota Técnica aos Procons de todo o país com instruções para que seja feita a conciliação entre as partes.

As alternativas sugeridas incluem o congelamento dos pagamentos enquanto durar a pandemia e a manutenção das mensalidades, mas com reposição posterior dos serviços.

A recomendação da Senacon, que é ligada ao Ministério da Justiça, estimula que os prejuízos causados pela pandemia de coronavírus sejam divididos entre empresas e clientes, para “preservar o equilíbrio do contrato e manter academias e centros de atividade física em funcionamento”.

As academias, segundo o governo, devem mostrar flexibilidade e trazer alternativas plausíveis aos clientes, com especial atenção àqueles que perderam suas fontes de renda.

Aulas à distância
Muitas academias estão enviando aos clientes planos de exercícios que podem ser feitos em casa. Em alguns casos, podem ser aulas particulares ou ao vivo. Segundo a Senacon, “fica a critério do consumidor aceitar ou não a modalidade e cabe às partes ajustar o preço a ser pago por ele”.

A entidade lembra que para atividades que possam ser realizadas dessa forma, devem ser observadas as recomendações do Conselho Federal de Educação Física “e as dificuldades para os consumidores em razão da ausência de equipamentos próprios nas residências”.

Veja abaixo a íntegra da Nota Técnica:

SEI_08012.000771_2020_21.pdf by Raphael Veleda on Scribd

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