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Conheça 10 situações nas quais é possível fazer saques no dinheiro do FGTS

Trabalhadores há pelo menos três anos desempregados, com mais de 70 anos ou contratados temporariamente podem acessar o dinheiro do FGTS

atualizado

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FLÁVIO TAVARES/HOJE EM DIA/ESTADÃO CONTEÚDO
SAQUE DE CONTAS INATIVAS DO FGTS COMEÇA PARA NASCIDOS EM JANEIRO E FEVEIRO
1 de 1 SAQUE DE CONTAS INATIVAS DO FGTS COMEÇA PARA NASCIDOS EM JANEIRO E FEVEIRO - Foto: FLÁVIO TAVARES/HOJE EM DIA/ESTADÃO CONTEÚDO

Em meio à crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus, o governo federal liberou duas novas opções para o trabalhador ter acesso a recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Uma delas, batizada de saque emergencial, libera o dinheiro do FGTS limitado a R$ 1.045 por pessoa. A outra novidade permite a antecipação de até três anos do saque-aniversário, mas com uma taxa de juros de 0,99% ao mês.

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A limitação aos recursos do Fundo de Garantia é criticada por especialistas na área econômica, uma vez que o dinheiro, em tese, deveria ser do próprio trabalhador.

No entanto, a legislação estabelece a possibilidade de acessar o dinheiro de contas ativas ou inativas de outras formas, sem que o trabalhador se limite ao saque de um salário mínimo, nem pague juros sobre o próprio dinheiro.

“Mudar para o saque-aniversário para ter acesso a esse empréstimo não faz muito sentido. Ela pode tentar ter acesso ao FGTS de outras maneiras”, diz o planejador financeiro Jônatas Bueno.

Nesse sentido, o Metrópoles detalhou, junto ao advogado trabalhista Peterson Vilela, do escritório L.O. Baptista Advogados, 10 situações em que o trabalhador pode acessar o dinheiro do FGTS. Confira:

  1. Demissão sem justa causa: essa é clássica. Caso o empregado contratado pelo regime celetista (CLT) – ou seja, com carteira assinada – e acabe demitido sem justa de uma empresa, ele poderá acessar os recursos da conta ativa do FGTS.
  2. Contrato por prazo determinado: trabalhadores contratados temporariamente também têm acesso ao Fundo de Garantia logo em que o prazo do contrato for encerrado. Assim, se um empregado for contratado para trabalhar seis meses, ele poderá sacar o dinheiro logo após esse período.
  3. Rescisão por falência: trabalhadores de empresas que faliram, inclusive durante a pandemia de Covid-19, têm direito ao resgate do FGTS. No caso de empregada doméstica, o saque pode ser feito caso o patrão (o empregador) dela venha a falecer.
  4. Rescisão do contrato por força maior: “Vamos supor que uma catástrofe natural tenha atingido uma região e, consequentemente, uma empresa. O trabalhador dessa empresa poderá sacar o Fundo de Garantia dele”, diz Peterson. A retirada também pode ser feita caso um desastre natural atinja a área de residência da pessoa.
  5. Aposentadoria ou idade superior a 70 anos: o empregado que se aposentou pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai ter direito ao saque, assim como quem tem 70 anos ou mais de idade.
  6. Suspensão do trabalho avulso: trabalhadores avulsos e que, portanto, prestam serviço a várias empresas sem um vínculo empregatício, podem acessar o FGTS caso um desses contratos seja cortado por período igual ou superior a três meses. Neste caso, é necessário apresentar uma declaração do sindicato ou do órgão legal de gestão de mão de obra.
  7. Falecimento do trabalhador: aqui, tem direito ao dinheiro os dependentes dessa pessoa que morreu. “Se um homem é casado e a esposa dele faleceu, a partir desse momento, ele vai poder sacar o Fundo de Garantia dela”, explica o advogado trabalhista.
  8. Aids, câncer ou estado terminal: a legislação brasileira autoriza o saque também a pessoas que foram diagnosticadas com HIV, neoplasia maligna (câncer) ou que estão em estágio terminal por causa de uma doença grave. Nesses três casos, a regra vale para o próprio trabalhador ou para dependentes, caso sejam portadores das doenças.
  9. Três anos desempregado: cidadãos que estão há três anos ou mais sem um emprego com carteira assinada têm direito ao saque integral. “Quando a pessoa pede demissão, ela não tem acesso ao FGTS, mas depois desse período ela consegue sacar o dinheiro, por exemplo”, afirma Vilela.
  10. Aquisição da casa própria: os recursos podem ser usados por proponente que tiverem três anos de trabalho sob o regime do FGTS. “Se o trabalhador vai comprar um imóvel e tem na conta R$ 100 mil, ele pode usar esse saldo para pagar ou dar como entrada na compra da casa própria dele”, explica.

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