Congresso retoma suspensão da prova de vida do INSS até o fim do ano

Bolsonaro havia vetado dispositivo que suspendia exigência da comprovação de vida até 31 de dezembro de 2021

atualizado

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1 de 1 Fotografia colorida do INSS - Foto: Fotos Igo Estrela/Metrópoles

Parlamentares derrubaram, nessa segunda-feira (28/9), o veto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) contra a suspensão, durante o ano de 2021, da comprovação de vida para segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Dessa maneira, aposentados e pensionistas do INSS não estarão obrigados a realizarem a prova de vida até 31 de dezembro deste ano.

Ao justificar o veto, Bolsonaro disse que o dispositivo contraria o interesse público, pois a comprovação de vida não deveria ser suspensa durante a pandemia do novo coronavírus (Sars-CoV-2), uma vez que existem diversos meios para a sua efetivação, inclusive com prazo escalonado.

Segundo dados do INSS, 28,7 milhões de segurados realizaram a prova de vida no biênio 2020-2021.

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INSS afirma que vai adotar providências com relação a pagamentos a beneficiários mortos
Governo federal prevê economizar R$ 32,8 bilhões em 2021 com a Reforma da Previdência
Quando não for possível essa comprovação de vida o beneficiário será notificado, no mês anterior ao de seu aniversário, sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico
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O procedimento é realizado uma vez por ano e serve para evitar fraudes e garantir a manutenção do pagamento. Porém, durante a pandemia, a obrigatoriedade foi suspensa em algumas ocasiões
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O procedimento é realizado uma vez por ano e serve para evitar fraudes e garantir a manutenção do pagamento. Porém, durante a pandemia, a obrigatoriedade foi suspensa em algumas ocasiões

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INSS afirma que vai adotar providências com relação a pagamentos a beneficiários mortos
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Quando não for possível essa comprovação de vida o beneficiário será notificado, no mês anterior ao de seu aniversário, sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico
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Quando não for possível essa comprovação de vida o beneficiário será notificado, no mês anterior ao de seu aniversário, sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico

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O cruzamento de dados vai verificar se nos dez meses posteriores ao último aniversário, o beneficiário realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais ou cartórios notariais
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O cruzamento de dados vai verificar se nos dez meses posteriores ao último aniversário, o beneficiário realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais ou cartórios notariais

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“Os demais beneficiários, que representam aproximadamente 20%, poderiam proceder à comprovação no período de junho de 2021 a abril de 2022, nos termos da Portaria PRES/INSS nº 1.299, de 12 de maio de 2021, garantido aos titulares de benefícios um razoável lapso temporal para planejar e decidir sobre a melhor forma para realizar o procedimento”, defendeu o presidente, em mensagem ao Congresso Nacional.

O projeto, que trata de formas alternativas para os aposentados e pensionistas fazerem a comprovação de vida perante o INSS, foi convertido na Lei 14.199/21.

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