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Câmara aprova MP que dispensa meta de exportação em ZPEs na pandemia

A Medida Provisória 973/20 segue para análise no Senado Federal, mas expira na próxima quinta-feira (24/9)

atualizado

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APPA/Divulgação
Porto brasileiro com conteiners
1 de 1 Porto brasileiro com conteiners - Foto: APPA/Divulgação

Numa votação relâmpago, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (22/9), a Medida Provisória (MP) 973/20, que dispensa as empresas que operam em Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de cumprir, em 2020, o requisito legal de ter pelo menos 80% da receita bruta atrelada a exportações.

A Medida Provisória, que segue para análise dos senadores, expira na próxima quinta-feira (24/9).

Por acordo de líderes, o relator deputado Júlio Cesar (PSD-PI) recomendou o texto apresentado pelo governo. O objetivo desta MP é preservar as empresas exportadoras, que terão dificuldade de cumprir o percentual mínimo em um cenário de crise econômica mundial, provocado pela pandemia da Covid-19.

As ZPEs são áreas de livre comércio com o exterior, onde são instaladas empresas voltadas para a produção de bens a serem comercializados com outros países. As empresas das ZPEs têm tratamento tributário, cambial e administrativo diferenciado, e os incentivos para as indústrias instaladas nelas são assegurados por até 20 anos.

Segundo o Ministério da Economia, há, atualmente, 25 ZPEs autorizadas no Brasil, das quais 19 encontram-se em efetiva implantação, distribuídas em 17 estados.

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