Cade abre processo para investigar suposto cartel de resinas
Treze empresas e 54 pessoas físicas relacionadas às companhias estão sendo investigadas

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) instaurou processo administrativo para apurar suposta prática de cartel no mercado nacional de produção e distribuição de resinas, conforme despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (13/5).

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Ver todasEm nota, o Cade explica haver evidências de que os acusados tenham se organizado com o objetivo de limitar a concorrência por meio da fixação de preços de resinas e troca de informações concorrencialmente sensíveis. Foi verificada ainda imposição de dificuldades ao funcionamento de empresas que não se alinhavam às diretrizes do suposto cartel.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesA suspeita de cartel atinge os mercados de resinas para revestimento e para compósitos, usadas, respectivamente na fabricação de produtos como tintas para fins arquitetônicos e na produção de caixas d’água, piscinas e laminados para as indústrias náutica e automobilística.
O caso teve início em 2014, quando o Cade cumpriu mandados de busca e apreensão nos escritórios das empresas investigadas. Mas, de acordo com o órgão antitruste, entre a busca e apreensão e a instauração do processo, as empresas Ashland Polímeros do Brasil, CCP Composites e Resinas do Brasil, Novapol Plásticos, Elekeiroz e Águia Química compareceram espontaneamente à Superintendência-Geral para negociar Termos de Compromisso de Cessação (TCC).
“Esses acordos foram homologados pelo Tribunal do Cade. Eles resultaram em um recolhimento de cerca de R$ 50 milhões a título de contribuição pecuniária para o Fundo de Direitos Difusos do Governo Federal, além da suspensão do processo administrativo, até julgamento definitivo pelo Conselho do Cade, em relação a essas cinco empresas e 25 pessoas físicas ligadas a elas”, cita a nota.
Com a abertura do processo, os representados têm 30 dias para apresentar defesa. Ao final da instrução, a Superintendência-Geral opiniará pela condenação ou arquivamento do caso, encaminhando-o para julgamento final pelo Tribunal do Cade. Em caso de condenação, as empresas podem pagar multas que variam de 0,1% a 20% de seus faturamentos e as pessoas físicas, de 1% a 20% do valor aplicado à pessoa jurídica.



