“Bônus de Itaipu”: governo publica regras para evitar alta em tarifas

As novas regras regulamentam a comercialização do “Bônus de Itaipu”, para evitar a cobrança de tarifas elevadas aos consumidores brasileiros

atualizado

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1 de 1 Fotografia colorida mostrando a Itaipu Binacional-Metrópoles - Foto: Alexandre Marchetti/Itaipu Binacional

O governo federal publicou, nesta quarta-feira (4/3), uma série de alterações no decreto que regulamenta a comercialização do “Bônus de Itaipu” para evitar a cobrança de tarifas elevadas aos consumidores brasileiros.

Com as alterações, o decreto evitará um reajuste de cerca de 6% na tarifa cobrada pela usina em 2025.

O documento, presente na edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União (DOU), conta com as assinaturas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.


O fator energia elétrica na vida dos brasileiros

  • No Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado termômetro oficial da inflação, a energia elétrica residencial integra o grupo Habitação. No cálculo da inflação, a energia corresponde a 25% do grupo.
  • Como a eletricidade é uma parcela significativa do grupo Habitação, ela é capaz de pressionar a inflação.
  • O consumo de energia elétrica subiu 2,2% em janeiro em comparação ao mesmo período do ano passado devido às altas temperaturas registradas no Brasil, segundo a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

O que muda no “Bônus de Itaipu”?

A nova medida estabelece que, a partir deste ano, a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar) pode criar uma reserva técnica financeira com o saldo positivo da comercialização da energia elétrica de Itaipu.

A ENBPar é a responsável pela gestão da Conta de Itaipu. Ela tem a atribuição de repassar o montante do bônus às distribuidoras do Sistema Interligado Nacional (SIN) para debitar o crédito nas faturas dos beneficiados.

Essa conta é usada para financiar o “Bônus Itaipu”, desconto repassado à conta de luz dos consumidores brasileiros residenciais e rurais que tiveram consumo inferior a 350 quilowatts-hora em ao menos um mês de 2023.

Dessa forma, a ENBPar está autorizada a destinar até 5% do superávit anual para a criação da reserva. O valor deverá ser homologado anualmente pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), após a apresentação do resultado da conta de comercialização.

No ano passado, a Aneel liberou desconto de R$ 1,3 bilhão nas contas de luz dos brasileiros. Com as novas regras, será possível usar parte do “Bônus de Itaipu” para cobrir o rombo de R$ 333 milhões da conta de comercialização da usina.

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