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Bolsonaro sanciona vale-gás para famílias de baixa renda; veja regras

Benefício será pago a cada dois meses; é preciso estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
Botijão de gás
1 de 1 Botijão de gás - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a lei que institui o auxílio gás. O benefício será concedido a famílias de baixa renda. É preciso estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal e ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) menor ou igual a meio salário-mínimo ou receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O auxílio será pago bimestralmente (ou seja, a cada dois meses) e terá o valor de ao menos 50% da média nacional do preço do botijão de gás de 13kg.

“As famílias beneficiadas pelo auxílio gás dos brasileiros terão direito, a cada bimestre, a um valor monetário correspondente a uma parcela de, no mínimo, 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg de GLP, estabelecido pelo Sistema de Levantamento de Preços (SLP) da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), nos seis meses anteriores”.

No ano, o gás liquefeito de petróleo (GLP), também conhecido como gás de cozinha, acumula alta de 27% no país, segundo dados levantados junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

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O lei que institui o novo auxílio foi publicada na edição desta segunda-feira (22/11) do Diário Oficial da União (DOU). Além de Bolsonaro, assinam o texto os ministros da Economia, Paulo Guedes; da Cidadania, João Roma; e de Minas e Energia, almirante Bento Albuquerque.

O documento define também que o auxílio será concedido preferencialmente a famílias com mulheres vítimas de violência doméstica. O projeto de lei é de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) e de outros petistas.

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