Auxílio BEm volta a ser pago nesta sexta-feira (28/5)
Benefício é voltado a trabalhadores que formalizarem acordo com seus empregadores para suspensão de contrato de trabalho ou redução salarial
atualizado
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O Benefício Emergencial do Emprego e da Renda, conhecido como BEm, volta a ser pago nesta sexta-feira (28/5). O auxílio permite que trabalhadores com carteira assinada formalizem com seus empregadores uma suspensão de contrato ou uma redução salarial e de jornada. Os acordos podem ter até quatro meses de duração, respeitada a data de vigência do programa.
Relançado pelo Governo Federal, por meio da Medida Provisória 1045, de 27 de abril de 2021, o BEm tem duração prevista de até 120 dias, contados a partir da data de publicação da MP.
O auxílio ajudou 11 milhões de pessoas a não ficaram desempregadas no ano passado diante da crise econômica promovida pela pandemia da Covid-19, de acordo com o Ministério da Economia.
Gestão do Programa
O empregador deve comunicar ao Ministério da Economia as condições pactuadas, além da conta bancária do trabalhador, em até 10 dias, contados da data da celebração do acordo, pelo endereço servicos.mte.gov.br/bem/#empregador.
Ao todo, o funcionário poderá receber até quatro parcelas do benefício. A primeira delas é paga no prazo de 30 dias, contados da data de início da vigência do acordo. “Se o pactuado não for registrado pelo empregador dentro do período estipulado, a primeira parcela será paga dentro de 30 dias contados da data em que a informação tenha sido efetivamente prestada pelo empregador ao portal do Ministério da Economia. Nesse caso, os dias anteriores à prestação da informação não serão considerados”, informa a Caixa Econômica.
O valor do benefício é calculado pelo Ministério da Economia com base nas informações salariais do trabalhador dos últimos três meses e no valor do seguro-desemprego a que ele teria direito caso fosse demitido. As parcelas podem variar entre R$ 261,25 até R$ 1.813,03.
“O BEm não afeta o direito e nem altera a parcela do Seguro-Desemprego, em caso de demissão”, diz a instituição, a qual afirma que cabe ao Ministério da Economia avaliar as condições de elegibilidade do acordo e encaminhar os pagamentos para serem processados na Caixa ou no Banco do Brasil.
Processamento dos pagamentos
Recebem pela Caixa Econômica os trabalhadores que indicarem conta no banco e aqueles que não indicarem conta bancária para crédito, “para os quais será aberta conta poupança social digital, de forma automática e gratuita, sem a necessidade de apresentação de documentos ou comparecimento às agências”.
Na impossibilidade de abertura de poupança social digital ou de se efetuar o crédito em conta, o benefício será disponibilizado para saque com Cartão do Cidadão. Nesses casos, o saque poderá ser feito nos terminais de autoatendimento da Caixa, nas lotéricas, nos correspondentes Caixa Aqui ou diretamente nos guichês de caixa das agências.
Pelo Banco do Brasil, recebem os trabalhadores que indicarem conta corrente ou poupança. “A exemplo do pagamento do BEm no ano passado, o crédito será efetuado na poupança variação 73, vinculada à conta indicada, evitando, dessa forma, cobrança de dívidas ou tarifas”, explica a instituição.
