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Aposentadoria do INSS será maior para pedidos até 30 de novembro

Consultoria calcula redução mensal de 0,54% para quem se aposentar por tempo de contribuição

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
INSS
1 de 1 INSS - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Se aprovada, a reforma da Previdência vai acabar com o fator previdenciário, que é o índice usado para compor o cálculo do valor da aposentadoria. Contudo, a medida continuará a valer para duas situações: segurados do INSS com direito adquirido ao sistema atual de cálculo e em uma das regras de transição.

Para esses trabalhadores, a atualização anual do índice, prevista para 01 de dezembro, causará impacto negativo na renda, segundo cálculos de Newton Conde, consultor atuarial. 

Para as pessoas que se aposentarem por tempo de contribuição pelo período mínimo de recolhimentos (mulher, 30 anos, e homem, 35), o novo fator deverá reduzir a renda mensal em 0,54%.

Assim, é mais vantajoso ao trabalhador que tem condições legais de se aposentar até 30 de novembro requisitar o benefício antes de 01 de dezembro.

O segundo caso em que poderá ser aplicado o fator previdenciário é pela regra de transição de quem está até dois anos de completar os requisitos atuais do benefício.

O trabalhador precisará, portanto, aumentar o número de recolhimentos em 50% em relação ao tempo restante. Assim, quem precisa de dois anos para se aposentar nas regras atuais vai trabalhar por mais um ano para ganhar o benefício.

Escapam do redutor na aposentadoria os trabalhadores cuja soma da idade ao tempo de contribuição resultar em 86 (mulheres) ou em 96 (homens). Porém, a regra de cálculo 86/96 só será mantida após a reforma se o direito for adquirido antes das mudanças. (Com informações do jornal Agora)

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