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Agricultura suspende exportação de carne bovina para a China

Pasta diz que medida é temporária e se deve a um “caso atípico” de encefalopatia espongiforme bovina (EEB) confirmado em Mato Grosso no dia 31 de maio

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DANIEL FERREIRA/METRÓPOLES
Feira do Produtor em Vicente Pires – Brasília, DF – 15/08/2015
1 de 1 Feira do Produtor em Vicente Pires – Brasília, DF – 15/08/2015 - Foto: DANIEL FERREIRA/METRÓPOLES

O Ministério da Agricultura brasileiro suspendeu nesta segunda-feira (03/06/2019), temporariamente, a exportação de carne bovina para a China em razão do caso atípico de encefalopatia espongiforme bovina (EEB) confirmado em Mato Grosso pela pasta na última sexta-feira (31/05/2019). A doença é conhecida popularmente como “mal da vaca louca“.

É o que diz o ofício-circular nº 48/2019, do Dipoa/SDA/Mapa, distribuído para os frigoríficos com SIF habilitado a exportar para o país asiático e obtido pelo Broadcast Agro. O ministério informa que a medida foi tomada em respeito ao Protocolo Provisório bilateral número 7472602, firmado entre a Administração Geral de Supervisão de Qualidade, Inspeção e Quarentena da República Popular da China e o Ministério da Agricultura do Brasil.

O texto relata que “está suspensa, temporariamente, a produção e a certificação sanitária para a República Popular da China, de carne bovina a partir de 31 de maio de 2019, data da ciência do resultado (de caso atípico de EEB em MT)”.

Acrescenta, ainda, que carregamentos expedidos até o dia 30 de maio de 2019 serão internalizados na China. “Produtos produzidos e expedidos a partir do dia 31 de maio de 2019 deverão retornar a estabelecimentos sob SIF ou serem redirecionados”.

No mesmo ofício, o Ministério da Agricultura informa que o caso atípico de EEB foi confirmado e notificado à Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) em 31 de maio de 2019 (Boletim Notificação Imediata EEB atípica tipo H 7471233). E também diz que, na decisão, o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa) do ministério considera, para a decisão, o Decreto nº 9 667, de 2 de janeiro de 2019, a Portaria nº 562, de 11 de abril de 2018, no art. 25 do Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, além do acordo bilateral.

Sem risco sanitário
“A suspensão temporária protocolar é uma medida automática, prevista em documento de 2015 assinado com a China”, disse a assessoria da pasta. “Como se trata de medida protocolar – e não de risco sanitário – a expectativa é que logo se levante o embargo. Em tempo razoável para que as autoridades chinesas avaliem os documentos já entregues pela embaixada de Pequim ao governo chinês”.

Sobre as negociações do Ministério da Agricultura para retomada de exportações de carnes para Ásia, a assessoria disse que são questões independentes.

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