Doria proíbe comercialização e queima de fogos de artifício em SP
A proibição se aplica a locais fechados e abertos, áreas públicas ou privadas; comercialização para outros estados e países segue permitida

São Paulo – O governador de São Paulo, João Doria, sancionou, nesta quinta-feira (29/7), a lei que proíbe a queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos no estado.
A lei, de autoria dos deputados Bruno Ganem (PODE) e Maria Lúcia Amary (PSDB), estabelece que a proibição se aplica a locais fechados e abertos, áreas públicas ou privadas. Fogos com efeito visual, mas sem estampido podem continuar sendo comercializados e utilizados.
O decreto, no entanto, não interfere na produção de artefatos para comercialização em outros estados e países.
A multa em caso de descumprimento da determinação é de R$ 4,3 mil para pessoa física e de R$ 11,6 mil para pessoa jurídica. Em caso de reincidência em um período de 180 dias, os valores serão dobrados.
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