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Dono de boate é condenado a pagar mais de R$ 50 mil a cliente baleada

A mulher atingida por tiro receberá o valor como forma de indenização por danos morais, estéticos e materiais

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O proprietário de uma boate de Juiz de Fora, Minas Gerais, foi condenado a pagar mais de R$ 50 mil a uma cliente que foi atingida por disparo de arma de fogo dentro do estabelecimento. Ao todo, a sentença condena o proprietário da casa noturna a pagar R$ 30 mil por danos morais, R$ 20 mil por danos estéticos e R$ 3.676 por danos materiais à mulher.

A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou a sentença que havia sido proferida pela Comarca de Juiz de Fora, aumentando as indenizações que o proprietário deve pagar à vítima.

Leia a reportagem completa no Tribuna de Minas, parceiro do Metrópoles.

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