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Dino prevê pagar até R$ 100 mil por denúncias sobre líderes de facções

Novo sistema do Ministério da Justiça prevê recompensas por denúncias que levem à prisão de foragidos envolvidos em crimes graves

atualizado

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1 de 1 imagem colorida ministro discursando - metrópoles - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, anunciou, nesta quinta-feira (21/12), nova metodologia para a Lista dos Procurados do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), que prevê o pagamento de recompensa de até R$ 100 mil por denúncias que levem à prisão de líderes de facções criminosas.

De acordo com Dino, a princípio, cada governador poderá indicar até oito dos procurados em seus estados para estruturação de um novo sistema em nível nacional. A decisão sobre o valor da recompensa por preso caberá à Secretaria Nacional de Justiça, chefiada por Tadeu Alencar (veja abaixo os critérios).

“Estamos prevendo que a prisão de um desses chefes de facção pode levar ao arbitramento pelo secretário nacional de segurança pública de recompensa variável entre R$ 30 mil e R$ 100 mil por preso. Porque nós acreditamos que isso é uma medida importante para dinamizar esse instrumento de eficiência da polícia”, declarou o ministro em solenidade, na sede da pasta, em Brasília.

Dino discursou em cerimônia de entrega de 700 viaturas e anúncio de investimentos para combate ao crime organizado e investigação de homicídios. A fala, segundo o ministro, foi em “clima de despedida”. O chefe da Justiça deixa a função no início de janeiro, e aguardará a posse no Supremo Tribunal Federal (STF), em 22 de fevereiro.

A nova lista de procurados foi instituída por portaria do ministério. Segundo o texto, a proposta é “dar publicidade, em âmbito nacional, dos indivíduos cuja prisão tem caráter estratégico para o enfrentamento às organizações criminosas do país”.

Composição da lista e pagamento

O texto também prevê que podem entrar na relação de nomes foragidos envolvidos em crimes graves, violentos, hediondos ou figuras equiparadas.

O valor do pagamento será estabelecido com base nos seguintes critérios: gravidade do fato; grau de eficácia da informação para deslinde do fato e prisão do procurado; e risco efetivo ou potencial à vida e à integridade física do informante.

Além disso, quando as informações disponibilizadas resultarem em recuperação de produto de crime, a recompensa em favor do informante será de até 5% (cinco por cento) do valor recuperado.

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