Dino pede vista e suspende análise de ICMS em subsídio da conta de luz
Corte analisa se subvenção integra base de cálculo do ICMS. Relator, Zanin vota para afastar imposto estadual sobre repasse da União
atualizado
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu a análise de dois processos que discutem se os estados podem cobrar Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os subsídios pagos pela União para viabilizar a tarifa social de energia elétrica, que reduz a conta de luz de famílias de baixa renda.
Entenda
- STF discute se estados podem cobrar ICMS sobre subsídio federal da tarifa social.
- Zanin votou para excluir repasse da União da base de cálculo do imposto.
- Tema era julgado no plenário virtual.
O tema está em análise em dois processos na Corte. No Recurso Extraordinário 990.115, com repercussão geral, o relator, ministro Cristiano Zanin, votou para afastar a incidência do imposto estadual. Para ele, a subvenção não integra a base de cálculo do ICMS por não representar receita própria das concessionárias, mas um repasse público para garantir a modicidade tarifária.
“De modo análogo, a circunstância de a legislação setorial determinar que a subvenção econômica seja apurada com base na diferença entre a tarifa que seria exigível na ausência da política social subvencionada e aquela efetivamente suportada pelo consumidor de baixa renda não lhe altera a natureza jurídica regulatória”, escreveu o ministro.
Zanin prosseguiu: “Tal critério de cálculo, por si só, não converte a subvenção em parcela da tarifa decorrente da operação mercantil. Ela permanece no domínio da atribuição regulatória da União, não integrando, de forma alguma, a relação jurídica comercial existente entre a concessionária e o usuário”.
O magistrado propôs a fixação da tese de que “não incide ICMS sobre a subvenção econômica destinada à modicidade da tarifa de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais integrantes da Subclasse Residencial Baixa Renda”.
A mesma controvérsia também é discutida na ADI 3.973, que questiona o Convênio ICMS 60/07 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). No caso, Zanin apresentou voto-vista e acompanhou o relator, ministro Luiz Fux, para declarar a inconstitucionalidade parcial da norma, sem redução de texto, afastando a interpretação que permite a tributação da subvenção pelos estados.
Ao votar, Zanin destacou a identidade entre os dois processos e defendeu o julgamento conjunto.
Trabalhos
O plenário virtual, aberto em 19 de dezembro, se estende até fevereiro em razão do recesso de janeiro e do período de férias forenses dos magistrados. Com isso, até 31 de janeiro, os casos urgentes ficarão sob a responsabilidade do ministro Alexandre de Moraes.
Moraes, vice-presidente da Corte, substitui nesse período o presidente do STF, Edson Fachin, que respondeu pelos pedidos urgentes entre 20 de dezembro e 11 de janeiro e agora está de férias.
Durante o recesso e as férias forenses, cabe ao presidente do Tribunal analisar os pedidos urgentes encaminhados à Corte, conforme prevê o artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF. Além disso, compete à Presidência despachar nos processos de sua própria competência.
A exceção são os processos de relatoria dos ministros que optaram por continuar atuando no período, como André Mendonça, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
Flávio Dino retomou os trabalhos em seus processos desde 7 de janeiro, enquanto Cristiano Zanin seguirá atuando em investigações e ações penais originárias.
