Dino mantém suspensa a execução de emendas parlamentares
O ministro Flávio Dino, do STF, ainda determinou que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal se manifestem

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve suspensa a execução das emendas parlamentares em decisão desta terça-feira (12/11). A decisão ocorre após a Controladoria-Geral da União (CGU) encaminhar relatório apontando irregularidades no repasse das verbas a organizações não governamentais (ONGs).
Dino ainda intimou a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e as demais partes da ação para se manifestarem sobre os relatórios, no prazo de 10 dias úteis. Após esse prazo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) terá mais 10 dias para se pronunciar.

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Ver todasEm auditoria enviada ao STF nesta terça-feira (12/11), a Controladoria-Geral da União (CGU) apontou irregularidades em ONGs beneficiadas por emendas Pix.
Entre as 10 organizações avaliadas nessa primeira fase de inspeção, a maioria apresentou problemas de transparência e de uso adequado do dinheiro público.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesA averiguação conclui que, em seis das 10 organizações, houve ausência de chamamento público ou concurso de projetos, em desacordo com a lei que estabelece regras para parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
“A respeito da capacidade operacional e técnica para a execução do objeto, verificou-se que cinco das 10 entidades não dispõem de equipe nem estrutura material/física para a execução do objeto”, concluiu o relatório.
A CGU também destacou que, em oito das 10 entidades analisadas, constatou-se a não observância de critérios objetivos para aquisição de bens, contratação de serviços e execução do objeto pactuado.
Em razão da falta de mecanismos de transparência, o Supremo Tribunal Federal (STF) travou o pagamento de todas as emendas impositivas pela União. O ministro do STF Flávio Dino entendeu que os pagamentos deveriam ficar suspensos até que sejam garantidos mecanismos de transparência e rastreabilidade. A decisão foi referendada pelo Plenário da Corte em 16 de agosto.



