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Brasil

Dino determina que Câmara explique urgência em PL da Adultização

Acionado pela oposição, ministro Flávio Dino dá 10 dias para gestão de Hugo Motta explicar o regime de urgência na tramitação

26/08/2025 11:56, atualizado 26/08/2025 12:33
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Hugo Barreto / Metrópoles
Flávio Dino - Metrópoles

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (26/8) que a Câmara preste informações em até 10 dias sobre a tramitação em regime de urgência do chamado “PL da Adultização”, que cria uma espécie de Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no âmbito digital.

Dino fez a determinação como resposta a pedido do deputado Marcos Pollon (PL-MS), que pede a anulação do procedimento feito pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), dizendo que foi um ato ilegal.

A Câmara dos Deputados aprovou em 19 de agosto a tramitação em urgência, ou seja, sem passar por comissões, do Projeto de Lei (PL) nº 2.628/2022, conhecido como PL da Adultização. Com isso, o texto foi analisado direto no plenário no dia seguinte – e aprovado.

A reclamação da oposição

Ao acionar o STF, Marcos Pollon alegou que a aprovação simbólica da urgência foi ilegal.

Segundo ele, “a oposição tentou realizar a votação nominal, pedido realizado pelos Deputados Federais Marcel Van Hattem e Mauricio Marcon, sendo que, por meio de seu presidente, aprovou, por votação simbólica, o pedido de urgência para a tramitação do Projeto de Lei, que ficou conhecido como ‘PL da Adultização’ ou ‘PL da Censura’, mas Hugo Motta, ARBITRARIAMENTE afirmou que o assunto já estava encerrado e não permitiu discussões”.

Ainda segundo o parlamentar da oposição, “ao aprovar, por votação simbólica, o pedido de urgência para a tramitação do Projeto de Lei 2.628/2022, o Presidente da Câmara está em flagrante violação à nossa Carta Magna, fazendo com que haja um verdadeiro atropelo do processo legislativo, deslegitimando e maculando toda a evolução do projeto de lei, logo em sua gênese”.

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A decisão de Dino

O ministro Flávio Dino não concedeu a liminar pedida pelo deputado do PL. “Reputo indispensável a prévia apresentação das informações pela autoridade apontada como coatora, a fim de viabilizar exame cauteloso e adequado das alegações deduzidas pelo Impetrante”, justificou o magistrado.

Ele informou que vai decidir sobre o pedido de Marcos Pollon após receber as justificativas da Câmara.