Câmara aprova PL da adultização com recuo da oposição

Texto foi aprovado por votação simbólica, em que não há contagem nominal de votos; relator incluiu trecho para agradar ala à direita

atualizado

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Marina Ramos/Câmara dos Deputados
Plenário Câmara dos Deputados
1 de 1 Plenário Câmara dos Deputados - Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (20/8), o Projeto de Lei (PL) nº 2.2628/2022, que cria um Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no âmbito digital. O texto foi aprovado por votação simbólica, com apoio do governo e da oposição, que anteriormente se posicionava contra.

A proposta segue para análise no Senado. O texto começará a valer um ano depois da sanção presidencial.

O projeto estava parado na Casa Alta desde 2024, mas ganhou destaque após a veiculação do vídeo do youtuber Felipe Bressanim Pereira, o Felca, em 6 de agosto.

O presidente da Casa Baixa, Hugo Motta (Republicanos-PB), relatou ter assistido à publicação e prometeu pautar o requerimento de urgência, que foi aprovado na terça-feira (19/8).

O relator, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), manteve a essência do texto original, fazendo apenas ajustes de redação. Ele preservou a regra que obriga as plataformas a removerem conteúdos ofensivos após serem notificadas, sem necessidade de ordem judicial, mas alterou quem pode apresentar denúncias — antes, a exigência era apenas que a notificação não fosse anônima.

Para reduzir resistências da oposição, que acusava o projeto de ser um pretexto para ampliar a regulação das redes sociais, Alencar limitou o rol de denunciantes: apenas as próprias vítimas, seus responsáveis legais, o Ministério Público ou entidades de defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

De última hora, o relator incluiu um trecho para autorizar a Anatel a bloquear conteúdos.

Entenda o projeto

O texto estabelece que “os produtos e serviços de que se trata o projeto devem garantir a proteção prioritária de crianças e adolescente e oferecer elevado nível de privacidade, proteção de dados e segurança”.

Para além disso, o projeto determina que os fornecedores de tecnologia tomem medidas razoáveis para prevenir e mitigar o acesso e a exposição a conteúdos relacionados à exploração sexual, à violência física, ao assédio e ao bullying virtual.

Para que os menores de idade tenham acesso a conteúdos considerados adultos, os serviços de tecnologia devem disponibilizar aos responsáveis informações sobre os riscos e as medidas de segurança adotadas para proteger as crianças e os adolescentes. Tudo isso deve ser disponibilizado por meio de ferramentas de fácil acesso e entendimento.

Regulamentação

Uma parte do texto do deputado federal atribui ao Poder Executivo a responsabilidade por regulamentar diretrizes para os mecanismos de controle parental. A proposta vai ao encontro do projeto que o presidente Lula quer enviar ao Congresso para regulamentar as plataformas digitais.

“Além disso, atribui ao Poder Executivo a responsabilidade por regulamentar diretrizes para os mecanismos de controle parental, que deverão ser orientados pelo melhor interesse de crianças e adolescentes, considerando o desenvolvimento progressivo de suas capacidades. Também estabelece que os fornecedores submeterão propostas de controle parental para validação pelo Poder Executivo, porém sem condicionar sua aprovação à disponibilização do produto ou serviço”, diz o texto.

Como mostrou o Metrópoles, o governo deve aguardar antes de articular alguma proposta própria. A ideia é esperar até que o projeto de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) sobre a exploração digital seja apreciado pelos parlamentares.

E em caso de infração?

Há previsão de punição às plataformas que infringirem a proposta. Eis as possíveis sanções:

  • Estarão sujeitos a advertência, com prazo de 30 dias para medidas corretivas;
  • Multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil ou de R$ 10 a R$ 1.000 por usuário cadastrado, limitado a R$ 50 milhões por infração;
  • Suspensão temporária das atividades; e
  • Proibição de exercício das atividades.

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