Dinheiro esquecido PIS/Pasep: Caixa faz novo pagamento nesta quarta
Pagamento desta quarta é para quem fez a solicitação até 28 de fevereiro; confira o calendário
atualizado
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Trabalhadores que têm dinheiro esquecido no antigo fundo PIS/Pasep e fizeram solicitação do ressarcimento até 28 de fevereiro poderão sacar os valores a partir desta quarta-feira (25/3).
O pagamento ocorre exclusivamente em conta da Caixa para quem é cliente do banco. Para quem não tem conta na Caixa, o banco abre, automaticamente e sem custas adicionais, uma Conta Poupança Social Digital.
Aqueles que solicitarem o ressarcimento até a próxima terça-feira (31/3), receberão os valores até 27 de abril. Os ressarcimentos seguem um calendário de acordo com a data de solicitação. Confira:
- Solicitações realizadas até 28/02/2026, recebe em: 25/03/2026
- Solicitações realizadas até 31/03/2026, recebe em: 27/04/2026
- Solicitações realizadas até 30/04/2026, recebe em: 25/05/2026
- Solicitações realizadas até 31/05/2026, recebe em: 25/06/2026
- Solicitações realizadas até 30/06/2026, recebe em: 27/07/2026
- Solicitações realizadas até 31/07/2026, recebe em: 25/08/2026
- Solicitações realizadas até 31/08/2026, recebe em: 25/09/2026
- Solicitações realizadas até 30/09/2026, recebe em: 26/10/2026
- Solicitações realizadas até 31/10/2026, recebe em: 25/11/2026
- Solicitações realizadas até 30/11/2026, recebe em: 28/12/2026
- Solicitações realizadas até 31/12/2026, recebe em: janeiro de 2027
O trabalhador pode conferir se tem valores a receber pelo aplicativo FGTS, pelo site: repiscidadao.fazenda.gov.br ou em qualquer agência da Caixa.
O antigo Pis/ Pasep era pago a trabalhadores com carteira assinada ou servidores públicos entre 1971 e 5 de outubro de 1988. O ressarcimento é para quem ainda não sacou o saldo.
Documentos necessários para a consulta e a solicitação
- Documento oficial de identificação.
*Para beneficiário legal de um titular falecido, também será necessário apresentar:
- Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte; ou
- Declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão que paga o benefício; ou
- Autorização judicial ou Declaração de únicos herdeiros emitida em cartório, cumulada com autorização de saque assinada por todos os dependentes ou sucessores, se capazes e concordantes.
