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Brasil

Delegada aprovada no 2.018º lugar em concurso de 20 vagas perde o posto

Mulher tomou posse em maio de 2025, após entrar na Jusiça por ter sido eliminada ainda na primeira fase do concurso

23/10/2026 14:47
Reprodução/TJMA
Sede TJMA - Metrópoles

Ariana Sampaio Sousa, filha do sub-procurador Francisco Barros Sousa e sobrinha do desembargador Raimundo Barros, perdeu o posto de delegada da Polícia Civil do Maranhão, nessa quinta-feira (22/10), após ter a sentença que garantiu sua nomeação contestada por unanimidade pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

Ariana tomou posse em maio de 2025, após ter ficado na 2.018ª colocação na prova objetiva do concurso para delegado do estado, enquanto o último candidato convocado para a prova discursiva ocupava a 192ª posição. 

  • O edital de abertura foi aberto em 2017 e previa inicialmente 20 vagas para provimento imediato, sendo 15 para ampla concorrência e cinco reservadas para pessoas com deficiência e negras, além da formação de cadastro de reserva com 80 vagas.

Por não alcançar a classificação exigida, ela foi eliminada ainda na primeira fase e recorreu à Justiça para conseguir reverter a situação. Por decisão do juiz Osmar Gomes dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, Ariana obteve decisões judiciais favoráveis, participou das etapas seguintes e foi nomeada.

Um dos argumentos utilizado foi que, em 2024, uma Lei estadual (12.212) autorizou a flexibilização de uma cláusula de barreira do certame, permitindo que candidatos considerados aptos na primeira etapa pudessem ingressar no cadastro reserva para posterior curso de formação.

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Mesmo assim, a candidata não preenchia esse requisito, pois havia sido eliminada antes de concluir as avaliações obrigatórias.

Diante da posse, a Procuradoria-Geral do Maranhão (PGE-MA) recorreu da sentença, defendendo a observância do edital, dos limites estabelecidos pela legislação e da igualdade de condições entre os participantes. O órgão destacou ainda que a flexibilização da cláusula de barreira não poderia beneficiar candidatos eliminados antes da conclusão da primeira etapa.

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“A decisão unânime do Tribunal de Justiça representa uma importante vitória na defesa da legalidade e da igualdade de condições nos concursos públicos. Nossa atuação buscou demonstrar que a legislação não poderia beneficiar uma candidata eliminada ainda na primeira fase, sem o cumprimento das demais etapas exigidas pelo edital”, afirmou o procurador Oscar Lafaiete.

“As regras de um concurso público precisam ser respeitadas para garantir que todos os candidatos sejam submetidos aos mesmos critérios de avaliação”, afirmou a procuradora de Justiça Themis Maria Pacheco de Carvalho.

A reportagem tenta contato com Ariana. O espaço segue aberto.