Delação de Cid é validada por unanimidade pela Primeira Turma do STF

Ministro Cristiano Zanin rejeitou todas as questões preliminares durante o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro

atualizado

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VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
Mauro Cid durante primeira Turma 1 do Supremo Tribunal Federal STF comecou a interrogar os reus do nucleo 1 por participacao na suposta trama golpista - Metrópoles 2
1 de 1 Mauro Cid durante primeira Turma 1 do Supremo Tribunal Federal STF comecou a interrogar os reus do nucleo 1 por participacao na suposta trama golpista - Metrópoles 2 - Foto: VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

O presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cristiano Zanin, decidiu rejeitar todas as questões preliminares no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus. Com isso, a Turma validou, por unanimidade, a delação do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid, que havia sido contestada pelas defesas dos acusados, que apontaram a possibilidade de o militar ter sido coagido pela Polícia Federal e pelo ministro Alexandre de Moraes.

Em seu voto, o presidente da Turma considerou que não houve vício na delação de Cid. O colegiado formou maioria, nesta quinta-feira (11/9), para condenar Bolsonaro e outros sete aliados por todos os crimes imputados a eles no caso da trama golpista contra a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva  (PT) nas eleições de 2022.

O placar geral do julgamento está em 3 a 1 pela condenação de Bolsonaro, em um colegiado de 5 ministros. Os réus respondem pelos crimes de organização criminosa armada; golpe de Estado; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; dano qualificado pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União (exceto Alexandre Ramagem) e deterioração de patrimônio tombado (exceto Ramagem).

Acompanhe o julgamento:

Os crimes

Todos os oito acusados respondem por atuar contra a ordem democrática. Sete deles foram investigados por cinco crimes:

  • Organização criminosa armada
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
  • Golpe de Estado
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União (exceto Ramagem)
  • Deterioração de patrimônio tombado (exceto Ramagem)

O deputado Alexandre Ramagem (PL), ex-diretor da Abin, responde a três acusações, somente, pois teve duas imputações suspensas pela Câmara dos Deputados, por estarem relacionadas a fatos posteriores à diplomação dele como parlamentar.

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