Cid: Bolsonaro e radicais “romantizavam” artigo sobre Forças Armadas

Delação de Mauro Cid revela que ex-presidente e aliados “radicais” cogitaram usar artigo 142 da Constituição como o fundamento para o golpe

atualizado

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O ex-presidente Jair Bolsonaro e o ex-ajudante de ordens Mauro Cid -- Metrópoles
1 de 1 O ex-presidente Jair Bolsonaro e o ex-ajudante de ordens Mauro Cid -- Metrópoles - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

Na delação premiada de Mauro Cid, cujo sigilo foi levantado nesta quarta-feira (19/2), Cid afirmou que os “radicais”, grupo que era a favor de um braço armado, “romantizavam” o artigo 142 da Constituição Federal como o fundamento para o golpe de Estado.

O artigo 142 diz: “As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

Esse grupo que aconselhava o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) queria que ele assinasse um decreto para o uso das Forças Armadas no plano golpista. O aliados acreditavam que, quando o presidente desse a ordem, ele teria apoio do povo e dos CACs.

O grupo dos radicais era composto por nomes como Onyx Lorenzoni, Jorge Seiff, Gilson Machado, Magno Malta, Eduardo Bolsonaro, general Mario Fernandes e Michelle Bolsonaro, que “instigavam o ex-presidente a dar um golpe de Estado”, de acordo com o delator.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes derrubou, nesta quarta-feira (19/2), o sigilo do acordo de delação premiada do tenente-coronel Mauro Barbosa Cid, que atuou como ajudante de ordens de Jair Bolsonaro.

A quebra de sigilo vem um dia após o ex-presidente e outras 33 pessoas serem denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa.

Ainda na mesma decisão, Moraes abriu prazo de 15 dias para que os 34 denunciados pela PGR nessa terça-feira (18/2) apresentem suas defesas por escrito. Os denunciados serão notificados com cópias da denúncia e da íntegra da delação premiada.

Comandante da Aeronáutica era contra

Na delação, Cid diz que o brigadeiro Batista Junior, comandante da Aeronáutica, era “terminantemente contra qualquer tentativa de golpe de Estado” e afirmava de forma categórica que não ocorreu qualquer fraude nas eleições presidenciais.

Já o almirante Almir Garnier Santos, comandante da Marinha, era favorável a um intervenção militar, afirmava que a Marinha estava pronta para agir e aguardava apenas a ordem do então presidente. Ele condicionava a ação de intervenção militar à adesão do Exército, “pois não tinha capacidade sozinho”.

Ainda segundo Cid, o general Freire Gomes, comandante do Exército, era um “meio-termo” dos outros dois generais e não concordava como as coisas estava sendo conduzidas.

No entanto, entendia que não caberia um golpe de Estado, pois, para ele, as instituições estavam funcionando e não havia sido comprovado fraude nenhuma e que não cabia às Forças Armadas realizar o controle Constitucional. Por fim, Freire Gomes dizia que estavam “romantizando” o artigo 142 da Constituição.

O que diz o artigo 142

O trecho da Constituição Federal trata da atuação das Forças Armadas e as posiciona sob o poder “soberano do presidente da República” em questão.

Juristas avaliam que o artigo do texto constitucional de 1988 foi mal redigido, o que levou ao uso inapropriado em interpretações.

Decisão do Supremo delimita a expressão do artigo, reforçando que a prerrogativa do presidente de autorizar o emprego das forças de segurança não pode ser exercida contra os outros Poderes.

Denúncia da PGR

O ex-presidente da República e outras 33 pessoas foram denunciados também por dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.


Entenda próximos passos

  • A partir da denúncia, o Supremo Tribunal Federal (STF) abrirá um prazo para a defesa de Bolsonaro se manifestar.
  • Depois da manifestação, a Corte vai marcar uma data de julgamento para decidir se Bolsonaro vira réu ou não.
  • Caso a denúncia seja aceita, Bolsonaro e os outros denunciados passam a ser réus e o processo é formalmente aberto.
  • Depois, passa-se à fase de ouvir a defesa, testemunhas e colher novas provas.
  • Por fim, o Supremo vai julgar o processo, e caso considere culpados Bolsonaro e os outros 33, uma pena pode ser fixada pelos ministros.
  • No Brasil, uma prisão costuma ocorrer depois de uma condenação formal, quando já não há mais recursos a serem apresentados.
  • Existe também a prerrogativa de uma prisão preventiva, ou seja, antes do final do julgamento. Mas ela só deve ser usada por decisão judicial e se não houver outra forma de impedir que hajam prejuízos ao andamento do processo.

Além do fator prisão, o ex-presidente pode ser alvo de outras sanções da Justiça no período em que se tornar réu. Durante as investigações em que é alvo, Bolsonaro inclusive já foi afetado com medidas cautelares.

Ele está, por exemplo, com seu passaporte retido, e não conseguiu ir à posse do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump.

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