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Defesa de João de Deus pede habeas corpus ao STF

Médium acusado de abusos sexuais está preso desde domingo (16/12). Na quarta (19), STJ negou pedido semelhante feito pelos advogados

atualizado

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Igo Estrela/Metrópoles
João de Deus
1 de 1 João de Deus - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

Um dia após João de Deus ter habeas corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa do médium fez pedido semelhante no Supremo Tribunal de Justiça (STF). O documento que pede a soltura do líder espiritual acusado de centenas de abusos sexuais foi entregue nesta quinta-feira (20/12).

O habeas corpus foi sorteado para relatoria do ministro Gilmar Mendes, mas, devido ao recesso do Judiciário, iniciado às 15h de quarta (19), o processo foi encaminhado para o gabinete do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, responsável pelo plantão.

No STJ, o relator do caso, ministro Nefi Cordeiro, da 6ª Turma, seguiu o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e manteve João de Deus preso. Cordeiro também afastou o segredo de Justiça do processo.

Na decisão, o ministro concluiu não haver ilegalidade no julgamento do TJGO. Ao analisar o primeiro pedido de habeas corpus, a Justiça goiana negou a liminar e manteve a prisão preventiva do médium como forma de garantir a aplicação da lei penal e evitar a possibilidade de reiteração delitiva. O tribunal goiano ainda vai julgar o mérito do habeas corpus.

No decreto de prisão, o magistrado de primeira instância considerou, entre outros elementos, a existência de ameaças de morte a uma das supostas vítimas e a solicitação, no dia 12 de dezembro, do resgate antecipado de aplicações em nome de João de Deus que ultrapassaria o montante de R$ 35 milhões.

Para sustentar o habeas corpus, a defesa alegou que João se entregou espontaneamente e prestou todos os esclarecimentos. A defesa também argumentou que João de Deus é réu primário, tem residência fixa em Abadiânia, é idoso e possui doença coronária e vascular grave, além de ter sido operado de câncer agressivo no estômago.

Risco de fuga
O ministro Nefi Cordeiro destacou que, embora o médium tenha se apresentado à polícia, ele não foi inicialmente localizado e, além disso, a movimentação com urgência de altos valores é suficiente para a conclusão do TJGO em relação ao risco de fuga.

Nefi Cordeiro também ressaltou que integram a decisão de prisão preventiva relatos de diversas vítimas dos supostos crimes sexuais, o que reforça o indicativo da possibilidade de reiteração delitiva.

Em relação à possibilidade de substituição da prisão pela custódia domiciliar, também aventada pela defesa, o ministro apontou que essa análise deverá ser realizada no momento do julgamento de mérito do habeas corpus impetrado no TJGO. (Com informações da Agência Brasil)

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