Defesa de Bolsonaro cita caso da “Débora do Batom” em crítica a Moraes

Defesa de Bolsonaro contesta trânsito em julgado e alega que ainda caberia recursos antes da execução da pena

atualizado

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Advogado Paulo Cunha Bueno, defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro. O julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de mais sete aliados começou às 9h10 desta terça-feira (2/9) na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Os cinco ministros da Turma analisam a ação penal sobre suposta trama golpista atribuída ao ex-chefe do Palácio do Planalto e sete réus que visou anular as eleições de 2022 e manter Bolsonaro no poder - Metrópoles
1 de 1 Advogado Paulo Cunha Bueno, defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro. O julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de mais sete aliados começou às 9h10 desta terça-feira (2/9) na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Os cinco ministros da Turma analisam a ação penal sobre suposta trama golpista atribuída ao ex-chefe do Palácio do Planalto e sete réus que visou anular as eleições de 2022 e manter Bolsonaro no poder - Metrópoles - Foto: BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto

O advogado de Jair Bolsonaro (PL), Paulo Cunha Bueno, criticou, nesta terça-feira (25/11), a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou o trânsito em julgado (fim da possibilidade de recursos) da ação penal que condenou o ex-presidente pela trama golpista e, com isso, o início imediato do cumprimento da pena de 27 anos e 3 meses de prisão.

No X (antigo Twitter), Cunha Bueno afirmou que a defesa foi “surpreendida” pela certidão que encerra a possibilidade de novos recursos. Ele citou precedentes da Corte, entre eles o caso de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, para argumentar que ainda caberiam embargos infringentes antes da conclusão definitiva do processo.

Segundo o advogado, “o Regimento Interno do STF, no seu art. 333, inciso I, determina que podem ser opostos embargos infringentes da decisão não unânime da Turma, sem qualquer condicionante”. Ele também mencionou o artigo 335, que autoriza agravo ao Plenário, caso os embargos não sejam admitidos. “A inadmissibilidade de um recurso ainda não proposto causa estranheza”, escreveu.

Cunha Bueno comparou a situação de Bolsonaro à do ex-presidente Fernando Collor e ao caso de “Débora do Batom”, afirmando que, nesses episódios, o trânsito em julgado só foi certificado após a apresentação dos embargos. A defesa informou que apresentará o recurso “no prazo estabelecido pelo regimento”.

Confira post:

Bolsonaro preso

Com o trânsito em julgado determinado por Moraes nesta terça, Bolsonaro passa a cumprir, definitivamente, a pena pelos crimes relacionados à tentativa de manter-se no poder após as eleições de 2022. O ex-presidente foi apontado como líder de uma organização criminosa envolvida na trama golpista e condenado pelos crimes de:

  • Organização criminosa armada;
  • Tentativa de abolição do Estado Democrático;
  • Golpe de Estado;
  • Dano qualificado pela violência;
  • Grave ameaça contra patrimônio da União;
  • Deterioração de patrimônio tombado.

Ele permanecerá na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, onde já estava preso preventivamente desde sábado (22/11), mas por outro processo, o que apura coação contra a Justiça.

A prisão preventiva foi decretada após a violação da tornozeleira eletrônica, que Bolsonaro danificou com um ferro de solda, conforme admitiu. Moraes também citou a convocação de uma vigília pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que, segundo a PF, poderia favorecer uma tentativa de fuga.

Expectativa

A defesa do ex-presidente deve apresentar um novo pedido de prisão domiciliar, alegando fragilidade na saúde de Bolsonaro, que tem 70 anos. A solicitação anterior, protocolada na última sexta-feira (21/11), de caráter humanitário, foi negada pelo STF.

Antes de ser levado para a PF, o ex-mandatário cumpria prisão domiciliar desde 4 de agosto, após descumprir medidas cautelares impostas no processo que investiga coação contra a Justiça, no qual também é réu o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP).

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