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Brasil

Defesa da namorada do Luva de Pedreiro esclarece o uso de filho em publis

A Justiça da Paraíba negou o pedida da influenciadora Távila Gomes de usar a imagem do seu filho de dois anos em publicidades

12/09/2026 15:30
Instagram/Reprodução
Foto colorida de Távila Gomes e Luva de Pedreiro

A defesa da influenciadora Távila Gomes, se manifestou, neste sábado (12/9), sobre os detalhes do pedido encaminhado à Justiça para que a modelo pudesse usar a imagem do filho de dois anos em campanhas publicitárias nas redes sociais.

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Ao Metrópoles, o advogado Victor Patriota destacou que foi a própria influenciadora quem procurou espontaneamente as autoridades da Paraíba, de forma preventiva. E negou a existência de qualquer denúncia, procedimento ou investigação contra ela.

O caso foi revelado pelo Metrópoles. Com cerca de 300 mil seguidores, Távila é namorada e tem um filho com o influenciador Iran de Santana Alves, mais conhecido como Luva de Pedreiro. Na ação, a mãe pedia a autorização da Justiça para usar a imagem do menor em publis, campanhas patrocinadas e programas de remuneração mantidos nas plataformas virtuais.

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Luva de Pedreiro e Távila Gomes dão selinho
Luva de Pedreiro apresenta problema cardíaco
Távila Gomes, esposa do Luva de Pedreiro, agradece presente do marido
Luva de Pedreiro e Távila Gomes são pais do pequeno Davi, de 1 ano
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Luva de Pedreiro e Távila Gomes são pais do pequeno Davi, de 1 ano

Instagram/Reprodução
Luva de Pedreiro e Távila Gomes dão selinho
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Luva de Pedreiro e Távila Gomes dão selinho

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Luva de Pedreiro apresenta problema cardíaco
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Luva de Pedreiro apresenta problema cardíaco

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Távila Gomes, esposa do Luva de Pedreiro, agradece presente do marido
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Távila Gomes, esposa do Luva de Pedreiro, agradece presente do marido

Reprodução/Instagram

Nos autos do processo, aos quais o Metrópoles teve acesso com exclusividade, a defesa sustentou que a criança atuaria de forma meramente “coadjuvante” ao longo de postagens da rotina familiar.

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Porém, a 1ª Vara da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) entendeu que a exibição lucrativa viola o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e caracteriza exploração comercial de incapaz.


Entenda o caso

  • O TJPB negou o pedido de alvará judicial formulado por Távila Gomes que buscava autorização para utilizar e monetizar a imagem do seu filho, de dois anos de idade, em publicações comerciais nas redes sociais.
  • Nos autos do processo, a defesa argumentou que a participação da criança ocorreria de forma incidental e coadjuvante na rotina de maternidade divulgada na internet, propondo ainda a retenção de valores em favor do menor para despesas futuras para estudos.
  • O pedido foi negado pelo juiz Adhailton Lacet Correia Porto, que considerou que a exibição contínua da intimidade de uma criança para gerar receitas publicitárias e engajamento comercial não se enquadra na exceção de representação artística prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“A dignidade da criança e o seu direito a um desenvolvimento biopsicossocial livre de pressões mercado lógicas são bens indisponíveis e impenhoráveis. A utorização judicial pretendida constituiria autêntica legitimação esta tal de uma relação de trabalho indireta e contínua, travestida de exibição de afeto doméstico, burlando a cláusula pétrea de proibição do trabalho infantil”, diz trecho da decisão.

De acordo com a sentença, a prática configura sharenting comercial e exploração econômica de incapaz, conduta incompatível com a proteção constitucional da infância.

Confira nota na íntegra da defesa:

“A influenciadora digital Távila Gomes procurou espontaneamente o Poder Judiciário da Paraíba para submeter à apreciação da Justiça e do Ministério Público os limites da eventual participação de seu filho em seus conteúdos digitais. A iniciativa foi voluntária e preventiva: não havia contra ela qualquer denúncia, investigação ou procedimento em curso.

Ao se manifestar no caso, o Ministério Público da Paraíba posicionou-se favoravelmente ao deferimento da autorização, desde que observadas salvaguardas rígidas vedação de publicidade direta, moderação de comentários, proteção de dados pessoais e reserva patrimonial em conta mantida em nome da criança.

O Juízo, com respeitosa vênia ao entendimento ministerial, firmou posição no sentido de que autorizações amplas, genéricas ou prospectivas não são admitidas, devendo qualquer autorização dessa natureza ser específica, individualizada e delimitada. Não houve reconhecimento de ilicitude na conduta da influenciadora nem imposição de qualquer penalidade.

Trata-se de matéria nova no direito brasileiro. O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o Decreto nº 12.880/2026 e a Resolução CNJ nº 687/2026 entraram em vigor recentemente e ainda não há interpretação uniforme sobre sua aplicação, o que naturalmente produz entendimentos diversos entre juízos e tribunais do país. A divergência entre o parecer ministerial e a decisão proferida neste caso ilustra exatamente esse estágio de construção jurisprudencial.

A assessoria jurídica adotará as medidas processuais cabíveis para obtenção da autorização, dentro dos parâmetros que vierem a ser fixados pelo Poder Judiciário. Távila Gomes reafirma que seu compromisso é atuar estritamente dentro da lei e que o bem-estar, a privacidade e o desenvolvimento do filho estão acima de qualquer interesse profissional ou comercial.

O procedimento tramita sob segredo de justiça, razão pela qual não serão prestadas informações adicionais sobre seu conteúdo”.