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Defensoria diz que restrição em planos de saúde é inconstitucional

Decisão de junho deste ano permite que agências neguem a realização de atendimentos e coberturas que não estão previstos em lista

atualizado

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DPU
1 de 1 DPU - Foto: Divulgação

A Defensoria Pública da União (DPU) apontou, por meio de uma nota técnica, que a Agência Nacional de Saúde (ANS) violou a Constituição Federal ao estabelecer um rol taxativo da cobertura de planos de saúde. Para o órgão, a iniciativa é “inconstitucional”.

O documento foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), e declara que o papel da ANS é defender o interesse do público na assistência suplementar à saúde e, ao limitar os procedimentos autorizados àqueles expressamente listados, estaria extrapolando os limites de seu poder regulador.

“Logo, sob pena de desviar-se dos seus pressupostos de constituição, não pode a ANS editar regulamentação que atente contra o interesse público, sendo este representado na proteção dos consumidores, os quais correspondem à parte vulnerável nas relações de consumo com as operadoras de planos de saúde”, diz a nota.

Segundo os defensores, a limitação caracteriza “vulneração do direito à vida, do direito à saúde e da dignidade da pessoa humana. Desequilibra, ainda, a relação consumerista estabelecida entre a parte hipossuficiente, os consumidores, e os planos de saúde”.

Veja a nota:

Nota da DPU sobre planos de saúde by Metropoles on Scribd

O que é o rol taxativo

No dia 8 de junho, ao decidir que o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) seria taxativo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou que a cobertura dos planos de saúde se restrinja somente a procedimentos previstos em uma lista já definida.

Anteriormente, o documento era visto como exemplificativo, aceitando o acréscimo de tratamentos para atender às necessidades dos pacientes.

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