Decreto Cão Orelha: Ibama multa em R$ 20 mil agressores de capivara
É a 1ª vez que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) aplica a nova norma com nome do cão Orelha
atualizado
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Os seis homens que espancaram uma capivara na zona norte do Rio de Janeiro estão presos e foram enquadrados no Decreto Cão Orelha. Segundo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) cada agressor é obrigado a pagar R$ 20 mil de multa por maus-tratos a animais.
O atentado contra a vida do animal ocorreu na madrugada desse sábado (21/3), quando uma capivara caminhava pela orla do Quebra Coco, no Jardim Guanabara, bairro nobre da Ilha do Governador, zona norte do Rio.
Por volta da 1h, enquanto o animal ainda vagava pela via, seis homens e dois menores de 18 anos cercaram a capivara e iniciaram as agressões de forma brutal, com barras de ferro e pedaços de pau.
O animal ficou gravemente ferido e passa por tratamento no Centro de Recuperação de Animais Silvestres.
“Após a identificação dos envolvidos, oito pessoas foram autuadas por maus-tratos a animal silvestre. As penalidades previstas são de R$ 20 mil por infrator, totalizando R$ 160 mil em multas, conforme atualização estabelecida pelo Decreto nº 12.877/2026, que revisou e elevou os valores das multas aplicáveis a infrações ambientais, incluindo aquelas relacionadas a maus-tratos à fauna silvestre”
É a 1ª vez que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) aplica as novas normas, editadas há 15 dias pelo governo federal. O Ibama ressalta que a prática de abuso, maus-tratos ou ferimento animais silvestres se enquadra em infração administrativa e pode configurar crime ambiental.
O novo decreto foi nomeado como “Justiça por Orelha” em homenagem ao cão comunitário que morreu após ser agredido em 4 de janeiro, em uma praia de Florianópolis.
O animal era muito querido por moradores da região, recebia cuidados de pessoas que frequentavam a Praia Brava e causou comoção nacional.






