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Decisão inédita manda Marinha conceder licença de 180 dias a pai gay

Juiz federal reconsiderou sua decisão anterior e garantiu a tenente médico direito de cuidar de filho bebê, que vai fazer 9 meses no dia 17

atualizado

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Vinicius Schmidt/Metrópoles
Médico da Marinha e pai solo, Tiago de Oliveira Costa banha filho gestado em barriga solidária
1 de 1 Médico da Marinha e pai solo, Tiago de Oliveira Costa banha filho gestado em barriga solidária - Foto: Vinicius Schmidt/Metrópoles

Pela primeira vez na história das Forças Armadas e em 285 anos da Marinha do Brasil, um tenente médico obteve na Justiça o direito à licença paternidade (20 dias) nos moldes da licença maternidade (180 dias). Homossexual e pai solo, o oficial iniciou há dez meses a luta para cuidar mais de perto do bebê, que nasceu de uma barriga solidária.

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Pai de Henry, o urologista goiano Tiago de Oliveira Costa, de 37 anos, que trabalha e mora em Brasília, obteve o direito à licença de 180 dias por nova decisão do juiz Bruno Anderson Santos da Silva, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. A liminar foi publicada nesta segunda-feira (7/3). Cabe recurso.

Decisão reconsiderada

O juiz reconsiderou sua própria decisão que havia negado o pedido de liminar, após o Metrópoles contar, em novembro de 2021, em primeira mão, a luta do oficial da Marinha do Brasil para ficar mais perto do bebê. A criança foi gestada na barriga solidária de uma amiga de Tiago, sem contrapartida financeira, após inseminação artificial.

Na modalidade de reprodução humana assistida escolhida pelo tenente, a gestante não é considerada mãe do bebê, e o pai genético torna-se o único responsável pelo recém-nascido logo após o parto. Por isso, o genitor é chamado de pai solo.

“Histórica e memorável”

Com o filho no colo,  Tiago disse que a nova liminar superou “entraves administrativos e jurídicos”. Segundo o médico, a Marinha do Brasil havia concedido apenas a licença de 20 dias para ele, ao contrário de seu outro local de trabalho, que, na época, autorizou a licença de 180 dias.

“A justiça se fez. É histórica, inédita e memorável uma decisão como esta. É o respeito a novos modelos de família e à proteção à criança ou ao adolescente. Ser o pioneiro neste tipo de ação abre caminhos e oportunidades a novos pais solos que formam suas famílias seja por suas escolhas pessoais seja por outros motivos”, ressaltou.

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“Legislação tardia?”

Antes mesmo de o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) julgar o recurso apresentado pela defesa, o juiz federal reavaliou sua própria decisão. Desta vez, ao conceder a liminar, ele considerou tratados internacionais, a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para reconhecer a necessidade de proteção integral do bebê.

Na nova decisão, Bruno Anderson observou a falta de lei que garanta licença de 180 dias aos pais. “Todavia, não raras vezes, o tempo do Legislativo não é o tempo da vida cotidiana, que não se cadencia ou se anula à espera de uma conformação legislativa aos anseios do cidadão”, destacou.

“Se a presente ação judicial busca salvaguardar direito da primeira infância, será o tempo perdido reposto ou a primeira infância recomposta com uma legislação positiva tardia? Penso que a resposta seja insofismavelmente negativa”, disse o juiz. Ele destacou a importância de se observar mudanças na sociedade, como novos modelos de família.

“Ato de grandeza”

O advogado Márcio Lima, que defendeu o oficial da Marinha do Brasil, afirmou que “a decisão do magistrado é muito técnica e representa ato de grandeza”. “O juiz concedeu a licença por entender presente a necessidade de proteção integral à criança”, ressaltou.

“Independentemente da compreensão que tenhamos sobre o conceito de família, o direito predominante nesta questão é o da criança, que deve conviver com o seu par parental, independente também do gênero, desde que se garanta a proteção para ela”, destacou o advogado.

Márcio disse que vai entregar a decisão nesta segunda-feira no Comando da Marinha. Na liminar, o juiz federal estabeleceu prazo de cinco dias úteis, a contar da data da notificação, para que a instituição garanta a licença paternidade nos moldes da licença maternidade, descontados os 20 dias já concedidos assim que o bebê nasceu.

No entanto, caso discorde da decisão, a Marinha do Brasil ainda poderá apresentar recurso, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), em até 30 dias. “Espero que as autoridades tenham sensibilidade e empatia pelo próximo, sabendo que reação contra a nova decisão pode representar um grave retrocesso”, disse o médico.

Entenda o caso

O oficial começou a travar a luta pela licença de 180 dias em 11 de maio de 2021, data em que fez o primeiro pedido diretamente à Marinha do Brasil. Oito dias depois, a instituição negou a solicitação por falta de previsão legal, e, logo em seguida, no mesmo mês, o pai de Henry recorreu à Justiça em busca de uma solução para o caso.

O nascimento de Henry, em 17 de junho de 2021, provocou uma mistura de felicidade e aflição no médico, já que trabalha em dois lugares. Para aliviar um pouco sua situação e cuidar do bebê, ele conseguiu licença de 180 dias pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges-DF), onde atende pacientes 18 horas por semana.

“Preocupação”

No entanto, uma semana depois, o juiz federal indeferiu o pedido de liminar, ao analisar o caso pela primeira vez, e, assim, até então, a Marinha não foi obrigada a conceder a licença de 180 dias. “Minha preocupação, na época, aumentou muito”, afirmou Tiago.

Recentemente, ao analisar caso semelhante, o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar a constitucionalidade da extensão da licença-maternidade a pai solteiro servidor público. O colegiado já reconheceu a repercussão geral da decisão e, por isso, o seu futuro desfecho passará a ser adotado pela Justiça brasileira.

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