De quem é o direito sobre as debêntures que Eike Batista diz valer R$ 2 bilhões?
A Segunda Turma do STF analisa disputa sobre direito de preferência por debêntures leiloadas em 2021, do empresário Eike Batista
atualizado
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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) analisa, em plenário virtual, disputa sobre direito de preferência por debêntures leiloadas em 2021, pertencentes a Eike Batista. Os títulos, arrematados à época por R$ 612 milhões, são estimados hoje, pela defesa do empresário, em R$ 2 bilhões. De relatoria do ministro Dias Toffoli, o caso foi retomado para julgamento após pedido de vista do ministro André Mendonça.
Os membros do colegiado analisam agravo interno interposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra decisão de 2024 que deferiu a alienação (venda) de debêntures da empresa Anglo Ferrous Brasil, as quais foram dadas como garantia no acordo de colaboração premiada de Eike Fuhrken Batista.
Para a PGR, os títulos foram oferecidos por Eike Batista como garantia do pagamento da multa de R$ 800 milhões prevista no acordo de colaboração premiada, o que impediria a sua alienação.
Porém, as mesmas debêntures, emitidas pela Anglo Ferrous Brasil, foram levadas a leilão pela Justiça de Minas Gerais para quitar dívidas da massa falida da MMX. Na ocasião, a vencedora do certame foi a Argenta Securities, que arrematou os papéis por R$ 612 milhões.
Disputa
- A titularidade das debêntures é alvo da disputa judicial desde a data do leilão. Em 2021, logo após o leilão, o Fundo Itaipava FIM questionou a operação.
- A alegação foi de que o fundo tinha direito de preferência na compra, uma vez que, formalmente, as debêntures estariam vinculadas à NB4 Participações, empresa da qual o fundo afirma deter participação.
- Paralelamente, Eike Batista levou o caso ao STF com petição na qual sustenta que o processo de falência da MMX teria sido fraudado pelo BTG Pactual, patrocinador do Fundo Itaipava no negócio, e pede a anulação de todo o procedimento.
Julgamento em plenário virtual
O caso, cheio de idas e vindas, entrou no plenário virtual, em 19 de dezembro de 2025, e termina em 6 de fevereiro. Após pedido de vista, o ministro André Mendonça apresentou seu voto-vista, que acompanhou o relator, ministro Dias Toffoli, para negar o agravo da PGR.
O entendimento de Mendonça no voto é de que não há preferência da União sobre o produto da venda do ativo, já que o acordo de colaboração premiada não pode se sobrepor às regras do direito falimentar, ramo do direito empresarial que estabelece as normas para situações de insolvência de empresas.
Mendonça, no entanto, diverge de Toffoli quanto ao direito de preferência na compra, reconhecido pelo relator ao Fundo Itaipava. No voto-vista, Mendonça sustenta que o bem oferecido por Eike como garantia não pertencia ao empresário, o que impõe, antes de qualquer conclusão, a definição de quem era o efetivo proprietário das debêntures.
Ainda faltam os votos dos ministros Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes, integrantes da Segunda Turma.
Dívidas
O empresário Eike Batista ocupa a 15ª posição entre pessoas físicas na lista de inscritos em dívida ativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com débito total que ultrapassa R$ 4 bilhões. A maior parte do valor se refere a tributos, enquanto cerca de R$ 375 mil correspondem a dívidas previdenciárias.
Com o julgamento, Eike Batista tenta anular leilão das debêntures para revender os ativos. Segundo o empresário, se a venda de suas debêntures mais valiosas – arrematadas em leilão por R$ 612 milhões, em 2021 – não tivesse sido cancelada, os títulos estariam estimados, hoje, em R$ 2 bilhões. Se revendidas por esse valor, as debêntures poderiam reduzir pela metade o passivo do empresário.
