Curitiba: 86% concordam com internação forçada de dependentes químicos

Prefeitura da capital paranaense publicou em dezembro portaria que autoriza e regulamenta internamento involuntário de adictos na rua

atualizado

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1 de 1 Imagem mostra usuário com cachimbo de crack - Metrópoles - Foto: William Cardoso/Metrópoles

Um levantamento da Paraná Pesquisas, divulgado nesta terça-feira (27/1), indica que 86% dos moradores de Curitiba são favoráveis à internação compulsória de dependentes químicos.

Em 19 de dezembro, a gestão do prefeito Eduardo Pimentel (PSD) editou uma portaria que autoriza e regulamenta o “internamento involuntário de pessoas com transtornos mentais, associados ou não ao uso abusivo de álcool e outras drogas”.

Segundo a pesquisa, apenas 8,4% dos entrevistados se declararam contrários, 3,1% responderam que “depende da situação” e 2,5% disseram não saber ou não quiseram opinar.

A pesquisa ouviu 802 moradores de Curitiba. A margem de erro é de 3,5 pontos percentuais.

O levantamento também perguntou se os entrevistados tinham conhecimento da portaria: 68,8% disseram que sim, enquanto 31,2% afirmaram não estar cientes.

Outro ponto abordado pela pesquisa foi se o entrevistado concordava ou discordava da afirmação de que, “em situações de risco grave, o poder público deve intervir para proteger a vida da própria pessoa e de terceiros, mesmo que ela não concorde com o atendimento naquele momento”.

Nesse item, 89,4% disseram concordar, 6% discordaram, 2,4% responderam que depende da situação e 2,2% afirmaram não saber ou preferiram não opinar.

Entenda a portaria

A norma foi publicada em 19 de dezembro de 2025. Segundo o texto da portaria, a internação involuntária depende de indicação médica e de justificativa formal, e só pode ser adotada quando, em razão da doença, o paciente apresentar ao menos uma das seguintes condições:

  • incapacidade grave para os próprios cuidados;
  • risco de morte ou de danos graves à saúde;
  • risco de autoagressão ou de agressão a terceiros;
  • possibilidade de prejuízo moral ou patrimonial;
  • ameaça à ordem pública.

O documento ressalta ainda que a avaliação deve seguir critérios reconhecidos internacionalmente e não pode levar em conta fatores como condição econômica, posição política ou social, orientação sexual, ou pertencimento a grupos culturais, raciais ou religiosos, nem qualquer outro elemento alheio ao estado de saúde mental da pessoa.

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