Crime de coação: Moraes abre prazo para defesa de Eduardo Bolsonaro
Defensoria Pública deverá representar o ex-deputado. Ele é investigado por atuar nos EUA por sanções ao Brasil ao STF
atualizado
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta terça-feira (12/5), um prazo de 15 dias para que a Defensoria Pública apresente a defesa do ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de coação no curso do processo contra ministros da Corte.
Nessa segunda-feira (11/5), a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a condenação do filho do ex-presidente Jair Bolsonaro. Para o PGR Paulo Gonet, Eduardo também atuou nos Estados Unidos para que sanções fossem impostas a autoridades brasileiras e tarifas aplicadas contra o Brasil.
Gonet ressaltou que o ex-parlamentar teve uma postura “continuada” para interferir no julgamento da Ação Penal 2668, que tinha seu pai como réu e outros acusados por trama golpista.
Em março do ano passado, Eduardo Bolsonaro anunciou que iria se licenciar temporariamente do mandato parlamentar para morar nos EUA Ele disse que o afastamento do país seria para “se dedicar integralmente e buscar as devidas sanções aos violadores de direitos humanos”.
Mas para a PGR, ele é suspeito de estar no país norte-americano para articular retaliações contra o Brasil. Na denúncia enviada ao Supremo, Gonet afirma que a estratégia envolvia a criação de um clima de insegurança e ameaça, com a projeção de possíveis represálias estrangeiras contra autoridades brasileiras e o isolamento diplomático do país.
Em fevereiro, o STF formalizou o processo contra Eduardo por obstrução de Justiça e coação no curso do processo, ao atuar nos Estados Unidos por sanções contra autoridades brasileiras.
Na ocasião, o relator do caso, Alexandre de Moraes, afirmou em plenário que: “A grave ameaça materializou-se pela articulação e obtenção de sanções do governo dos Estados Unidos da América, com a aplicação de tarifas de exportação ao Brasil, a suspensão de vistos de entrada de diversas autoridades brasileiras nos Estados Unidos da América e a aplicação dos efeitos da Lei Magnitsky a este ministro relator”.






