Corpus Christi: governo federal confirma ponto facultativo na 5ª e 6ª

Pausa nas atividades laborais dos servidores públicos do Poder Executivo Federal está prevista no calendário oficial de feriados

atualizado

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1 de 1 esplanada servidores orçamento - Foto: Matheus Veloso/Metrópoles

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) ressaltou, nesta quarta-feira (18/6), que a administração pública federal terá ponto facultativo na quinta-feira (19/6) e sexta-feira (20/6), em razão da celebração de Corpus Christi.

A pausa nas atividades laborais dos servidores públicos do Poder Executivo Federal está prevista no calendário oficial de feriados nacionais e de pontos facultativos válidos para 2025 (confira no fim do texto), elaborado pelo MGI no ano passado.

Corpus Christi

No Brasil, a data é considerada feriado em 15 das 27 capitais brasileiras, como São Paulo e Salvador. As demais classificam a data como ponto facultativo.

O Corpus Christi trata-se de uma celebração litúrgica da Igreja Católica, quando são lembradas a morte e a ressurreição de Jesus Cristo.

Confira o calendário:

  • 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
  • 3 de março, Carnaval (ponto facultativo);
  • 4 de março, Carnaval (ponto facultativo);
  • 5 de março, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
  • 18 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
  • 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
  • 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
  • 19 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
  • 20 de junho (ponto facultativo);
  • 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
  • 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
  • 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27;
  • 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
  • 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
  • 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
  • 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13 horas);
  • 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
  • 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13 horas).

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