Corpus Christi: veja em quais capitais a data é considerada feriado

Governo federal classifica a data como ponto facultativo, mas municípios têm a liberdade de considerar feriado

atualizado

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Imagem colorida de jovens montando tapetes em celebração ao Corpus Christi - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida de jovens montando tapetes em celebração ao Corpus Christi - Metrópoles - Foto: Luh Fiuza/Metrópoles @luhfiuzafotografia

Corpus Christi será feriado em pelo menos metade das capitais do Brasil. Diante disso, os trabalhadores dessas cidades terão uma pausa nesta quinta-feira (19/6).

O governo federal classifica a data como ponto facultativo, mas cada município brasileiro tem autonomia para decretá-la como feriado religioso, desde que haja regulamentação local, como há em São Paulo (SP), Curitiba (PR) e Salvador (BA).

Nas localidades em que a data é considerada feriado, os trabalhadores serão dispensados. Caso precisem trabalhar, têm direito de receber o pagamento do dia em dobro ou uma folga compensatória.

Corpus Christi é considerado feriado em 15 das 27 capitais brasileiras. As outras 12 adotaram o ponto facultativo.

Veja capitais onde o Corpus Christi é feriado:

  • Maceió (AL)
  • Macapá (AP)
  • Salvador (BA)
  • Vitória (ES)
  • Cuiabá (MT)
  • Campo Grande (MS)
  • Belém (PA)
  • Curitiba (PR)
  • Teresina (PI)
  • Natal (RN)
  • Porto Alegre (RS)
  • Boa Vista (RR)
  • São Paulo (SP)
  • Aracaju (SE)
  • Goiânia (GO)

Capitais que classificam a data como ponto facultativo:

  • Rio Branco (AC)
  • Manaus (AM)
  • Brasília (DF)
  • Belo Horizonte (MG)
  • São Luís (MA)
  • João Pessoa (PB)
  • Recife (PE)
  • Rio de Janeiro (RJ)
  • Porto Velho (RO)
  • Florianópolis (SC)
  • Palmas (TO)
  • Fortaleza (CE)

Feriados em 2025

No ano de 2025, faltam apenas seis feriados. Dois deles podem ser emendados e, consequentemente, prolongar o período de descanso.

  • 20 de novembro (Dia da Consciência Negra); e
  • 25 de dezembro (Natal).

O ano ainda contará com outros quatro feriados que coincidem com fins de semana:

  • 7 de setembro (Independência do Brasil);
  • 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida);
  • 2 de novembro (Finados); e
  • 15 de novembro (Proclamação da República).

Feriados e ponto facultativo

Muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre seus direitos e deveres, uma vez que a data é considerada feriado em algumas cidades e apenas ponto facultativo em outras. Segundo o advogado trabalhista Luis Gustavo Nicoli, é fundamental entender essa diferença.

“O feriado tem força de lei — o trabalhador não deve prestar serviço, salvo nas exceções previstas, como os serviços essenciais. Já o ponto facultativo é uma prerrogativa da administração pública e só se aplica aos servidores. No setor privado, o funcionamento é normal, salvo decisão da empresa”, explica.

Nas localidades em que Corpus Christi for feriado legal, as empresas que exigirem o trabalho de seus funcionários devem estar atentas à legislação. “Se o empregado for convocado a trabalhar, ele tem direito à remuneração em dobro pelo dia trabalhado ou à compensação com folga em outro dia, mediante acordo individual ou coletivo”, afirma Nicoli.

Para empresas que operam com banco de horas, também há espaço para flexibilização — desde que dentro das regras. “O trabalho no feriado pode ser compensado por meio do banco de horas, desde que esse sistema esteja formalizado, por acordo individual ou convenção coletiva. Além disso, a compensação deve ocorrer dentro do prazo legal estabelecido, conforme a modalidade do banco: mensal, semestral ou anual”, detalha o advogado.

Nicoli alerta que o descuido com essas obrigações pode gerar consequências jurídicas. “As empresas devem verificar se há lei municipal decretando o feriado, formalizar escalas e compensações com antecedência e jamais exigir trabalho em feriado sem a devida compensação ou pagamento em dobro. Também é essencial consultar a convenção coletiva da categoria, já que sindicatos podem ter regramentos específicos”, ressalta.

“Empresas desatentas a essas regras podem ser surpreendidas com reclamações trabalhistas que envolvem pedidos de horas extras, diferenças salariais e até indenizações.”

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