Contribuintes regularizam mais de R$ 51 bilhões com programa da PGFN

MEIs, micro e pequenas empresas respondem por R$ 20,5 bilhões do total e concentram parte relevante das adesões ao edital

atualizado

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1 de 1 Imagem colorida da fachada do Ministério da Fazenda, na Esplanada dos Ministérios, em Brasília (DF) - Metrópoles - Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Contribuintes já regularizaram mais de R$ 51 bilhões em débitos por meio das adesões ao Edital nº 11/2025, lançado em maio do ano passado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Os dados, atualizados até março de 2026, mostram que o programa tem alcançado especialmente pequenos negócios e instituições sociais.

Do montante total, cerca de R$ 20,5 bilhões correspondem a dívidas de microempresas, empresas de pequeno porte e Microempreendedores Individuais (MEIs). Outros R$ 4,5 bilhões foram negociados por Santas Casas de Misericórdia, cooperativas e instituições de ensino.

O Edital nº 11/2025 da PGFN é uma iniciativa de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. O programa permite que contribuintes regularizem dívidas com condições facilitadas, como descontos sobre juros, multas e encargos, que podem chegar a até 100%, além de parcelamento adaptado à capacidade de pagamento.

A medida contempla dívidas tributárias e não tributárias de até R$ 45 milhões e inclui diferentes modalidades de negociação, com o objetivo de ampliar a recuperação de créditos públicos e viabilizar a regularização fiscal, especialmente de micro e pequenas empresas.

Segundo a PGFN, o edital já resultou na regularização de dois milhões de inscrições, em mais de 853 mil acordos firmados. Com os descontos aplicados sobre multas, juros e encargos legais, o valor efetivamente a ser pago pelos contribuintes ultrapassa R$ 30 bilhões , dos quais R$ 1,6 bilhão já foi recuperado pela União.

Diante da adesão expressiva, o prazo do edital foi prorrogado. A iniciativa permite que contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa renegociem suas pendências com condições adaptadas à capacidade de pagamento, incluindo modalidades específicas para dívidas de menor valor.

De acordo com a coordenadora-geral da Dívida Ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Mariana Correia, o edital prevê diferentes modalidades de transação, cujas condições são estabelecidas de acordo com o perfil do contribuinte e o grau de recuperabilidade do crédito.

“A modelagem proporciona mais aderência pelos contribuintes, o que otimiza a recuperação de receitas públicas. Para além dos números recuperados, a Procuradoria cumpre a sua missão institucional de promover justiça fiscal e garantir a continuidade do financiamento de políticas públicas indispensáveis”, disse ao Metrópoles. 

A procuradora também ressaltou que a regularização fiscal permite que os Microempreendedores Individuais (MEIs) restabeleçam sua condição perante a Previdência Social. Com a regularização, os trabalhadores garantem o acesso a benefícios previdenciários importantíssimos, como a auxílio-doença e licença-maternidade.

Renegociação de débitos

No recorte por tipo de contribuinte, as microempresas negociaram R$ 11,5 bilhões, que, após os abatimentos, resultam em cerca de R$ 7,4 bilhões a serem pagos. Já as empresas de pequeno porte responderam por quase R$ 8,4 bilhões em débitos, que caem para aproximadamente R$ 5,5 bilhões com os descontos.

Os MEIs também aparecem entre os beneficiados, com a regularização de quase R$ 570 milhões em dívidas. Com as condições de parcelamento e reduções, o valor final a ser pago é de cerca de R$ 400 milhões.

Entre os demais contribuintes, que incluem instituições de ensino, Santas Casas, cooperativas e organizações da sociedade civil, o volume negociado chega a R$ 26,8 bilhões. Após os descontos previstos, esse total supera R$ 17,4 bilhões.

Com a prorrogação, contribuintes ainda têm até 29 de maio para aderir ao edital e regularizar suas dívidas com a União. O programa contempla débitos tributários e não tributários de até R$ 45 milhões, com possibilidade de descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos, a depender do perfil do contribuinte e da dívida.

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