Congresso: entenda reajustes de salários e gratificações de servidores
Propostas também criam “penduricalho” para conceder folga, que poderá ser indenizada, por dias trabalhados
atualizado
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Duas propostas aprovadas pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (3/2) estabelecem um reajuste nos vencimentos básicos de servidores da Casa e do Senado Federal. Além disso, os textos também criam um “penduricalho” que permite folgas indenizáveis por dias trabalhados.
As medidas atualizam os valores fixos aos quais os funcionários das Casas têm direito no final do mês. Além dessa remuneração, os servidores também recebem gratificações que elevam os salários. As propostas atualizam os vencimentos de servidores da ativa e aposentados ou pensionistas.
Os textos que modificam as tabelas básicas de remuneração da Câmara e do Senado seguirão para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Pela proposta que reajusta os salários básicos da Câmara, o nível de entrada do cargo de técnico legislativo passará de R$ 3.198,89 para R$ 8.825,18. No nível inicial do posto de analista legislativo, a remuneração fixa sairá de R$ 5.739,22 para R$ 14.008,22. Os reajustes ocorrerão em uma única parcela, logo após a sanção do presidente Lula.
No caso do Senado, a proposta estabelece um aumento escalonado entre 2026 e 2029. As mudanças vão contemplar os postos de consultor legislativo, advogado, analista legislativo, técnico legislativo e auxiliar legislativo. Também são atualizadas as gratificações por cargos especiais.
Pelo texto, um auxiliar legislativo no início de carreira terá o vencimento básico atualizado de R$ 2.603,27 para R$ 5.863,09 em 2029. Para o nível mais alto do cargo de consultor legislativo, a remuneração fixa saltará de R$ 10.736,64 para R$ 24.181,07.
As direções da Câmara e do Senado afirmam que os reajustes estarão contemplados dentro do orçamento das Casas. No caso do Senado, a cúpula da Casa afirma que os valores vão recompor a inflação dos últimos anos. Na Câmara, o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse que, após a soma das gratificações, os reajustes devem girar em torno de 9%.
Gratificações
Os projetos que modificam as carreiras da Câmara e do Senado também reformulam as gratificações concedidas a servidores. Os “penduricalhos” podem levar funcionários das Casas a receber acima do teto do funcionalismo público, fixado atualmente em cerca de R$ 46 mil.
Na Câmara, deixará de existir a Gratificação por Representação (GR) e será criada a Gratificação de Desempenho e Alinhamento Estratégico (GDAE). Continuarão existindo a Gratificação de Atividade Legislativa e o Adicional por Especialização, que podem ter as regras atualizadas com o novo projeto.
Pelo texto, a GDAE será paga a analistas e técnicos legislativos. A nova gratificação poderá representar um acréscimo de até 100% da remuneração do servidor. Se o projeto for sancionado por Lula, a direção da Câmara definirá as regras para a concessão do novo “penduricalho”.
No Senado, com a sanção de Lula, será extinta a Gratificação de Desempenho (GD). No lugar, entrará a Gratificação de Desempenho e Alinhamento Estratégico. Assim como na Câmara, a GDAE poderá levar a um acréscimo de até 100% na remuneração básica do servidor.
Além da GDAE, seguirão na Casa a Gratificação de Representação e a Gratificação de Atividade Legislativa.
Licença por dias trabalhados
Os projetos aprovados pelos deputados também criam licença compensatória por dias trabalhados na Câmara e no Senado — um “penduricalho” semelhante ao existente no Judiciário e no Tribunal de Contas da União (TCU).
No caso do Senado, o benefício será concedido a servidores que exercem “função relevante singular” e por “acúmulo de atividades extraordinárias”. Segundo o texto, valerá para servidores em funções comissionadas ou cargos de assessoramento superior.
A licença prevê:
- no mínimo, um dia de folga a cada 10 dias trabalhados;
- e, no máximo, um dia de folga a cada três trabalhados.
Pela proposta, em vez de conceder o dia de descanso, o Senado poderá indenizar a folga. Os critérios serão definidos futuramente pela direção da Casa, e o eventual pagamento da folga não será contabilizado no teto do funcionalismo público.
Para os servidores da Câmara, a licença valerá para “ocupantes de cargo efetivo que exercem função comissionada nível FC-4 ou superior”. O benefício, segundo o texto, servirá para compensar o “exercício de função relevante singular e do acúmulo de atividades”.
O texto estabelece que os funcionários terão direito a até um dia de folga por cada três dias trabalhados, com um limite de até dez dias de descanso por mês.
Assim como no caso do Senado, o dia de folga poderá ser indenizado pela Casa, sem estarem sujeitas ao teto do funcionalismo. As regras de concessão ainda serão regulamentadas por um ato do presidente da Câmara.
