Congresso aprova liberação de R$ 42,2 bilhões para benefícios sociais

Crédito já era previsto no Orçamento federal, mas precisava de liberação. Valor será usado no Bolsa Família e em benefícios previdenciários

atualizado

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1 de 1 Imagem colorida de cartão do Bolsa Família CadÚnico - Metrópoles - Foto: Gabriel Lyon/ MDS

O Congresso Nacional aprovou, nesta quinta-feira (27/11), um projeto de lei que abre um crédito suplementar de R$ 42,2 bilhões para atender o Bolsa Família e benefícios previdenciários. Os recursos serão destinados em favor dos ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Desse montante, R$ 22,2 bilhões serão para gastos com benefícios previdenciários e R$ 20 bilhões para a transferência de renda. Os recursos já estavam estipulados no Orçamento deste ano, mas a liberação precisava ser autorizada pelo Congresso.

Criação de cargos e reajustes

Além dos recursos, o Congresso também aprovou a criação de 8,6 mil novos cargos para o Ministério da Educação e reajustes salariais para as forças de segurança do Distrito Federal, como mostrado pelo Metrópoles, na coluna Grande Angular.

Na sessão conjunta desta quinta, deputados e senadores derrubaram vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no âmbito da Lei Geral do Licenciamento Ambiental e do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Ao todo, foram quase 60 vetos derrubados pelo Legislativo.

No Licenciamento Ambiental, os parlamentares e líderes do governo entraram em acordo para sobrestar, ou seja, não deliberar e manter os vetos referentes à Licença Ambiental Especial (LAE), pois o assunto ainda está sob discussão em uma medida provisória.

O relator da MP, deputado Zé Vitor (PL-MG), deverá apresentar parecer para ser votado já na próxima semana.

Já no Propag, os trechos derrubados foram acordados entre a gestão federal, os estados e a Câmara. Entre os trechos restaurados, estão regras mais flexíveis para o pagamento de dívidas para estados em situação de calamidade pública e a autorização do uso do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) para o abatimento das dívidas.

Foi retomada, também, a possibilidade de se deduzir da dívida o montante equivalente aos recursos transferidos pelos entes federados para execução de obras de responsabilidade da União.

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