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Comissão da Câmara adia decisão sobre casamento homoafetivo

O relator, Pastor Eurico (PL-PE), produziu relatório contrário à decisão do STF que equipara união homoafetiva ao casamento

atualizado

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MS 24ª Parada do Orgulho LGBTQIA+
1 de 1 MS 24ª Parada do Orgulho LGBTQIA+ - Foto: Breno Esaki/Metrópoles

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados adiou, nesta terça-feira (4/9), a votação do projeto de lei do ex-deputado Clodovil Hernandes sobre casamento homoafetivo. O relator, deputado federal Pastor Eurico (PL-PE), recomenda que a união de pessoas do mesmo gênero não deve ser equiparada ao casamento.

A votação será retomada na próxima sessão, em 13 de setembro.

O texto estava parado há 16 anos na Câmara e agora gera nova disputa entre forças conservadoras e progressistas. O PL 580/2007 previa, originalmente, que “duas pessoas do mesmo sexo poderão constituir união homoafetiva por meio de contrato em que disponham sobre suas relações patrimoniais”.

Oito projetos foram vinculados (apensados) ao original, e é por meio de um deles que parlamentares conservadores tentam barrar o casamento homoafetivo. O parecer do relator é contrário aos sete apensados favoráveis, e recomenda a aprovação apenas do PL 5167/2009, assinado pelo ex-deputado Capitão Assumção (PSB-ES).

“Nos termos constitucionais, nenhuma relação entre pessoas do mesmo sexo pode equiparar-se a casamento ou a entidade familiar”, argumenta o texto de Assumção.

Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou as uniões homoafetivas às compostas por homens e mulheres, reconhecendo assim o casamento entre pessoas do mesmo gênero como um núcleo familiar. No relatório, Pastor Eurico afirma que o STF “usurpou a competência do Congresso Nacional” na matéria, que teria se pautado “em propósitos ideológicos, o que distorce a vontade da lei e a vontade do povo brasileiro, que somente se manifesta através de seus representantes regularmente eleitos”.

O deputado diz, ainda, que “o casamento é entendido como um pacto que surge da relação conjugal, e que, por isso, não cabe a interferência do poder público, já que o casamento entre pessoas do mesmo sexo é contrário à verdade do ser humano”.

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