Comissão aprova Lei Juliana Marins para custeio de translado de corpos

Auxílio com translado de corpos será oferecido apenas em casos de famílias com “efetiva incapacidade financeira”

atualizado

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A Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (2/7), a chamada Lei Juliana Marins, sobre o custeio de translado de corpos de brasileiros que morreram no exterior – Juliana caiu em uma trilha de vulcão na Indonésia e não resistiu aos ferimentos.

A relatora, a deputada Carla Dickson (União-RN), analisou projetos apensados, com teores semelhantes, e apresentou um substituto aperfeiçoando os critérios para gratuidade bancada pelo governo federal.

“A fatalidade [ocorrida com Juliana Marins], somada à ausência de previsão legal para repatriação gratuita dos restos mortais, evidenciou a lacuna normativa e o desamparo à que as famílias brasileiras humildes estão sujeitas, gerando um inequívoco anseio social por uma solução definitiva”, expôs a parlamentar em seu relatório.

O projeto estabelece critérios cumulativos para assegurar “que a assistência estatal seja verdadeiramente o último recurso”. São eles:

  • Comprovação de “hipossuficiência”: é necessária a comprovação da “efetiva incapacidade financeira” da família. Parâmetros serão definidos em regulamento, permitindo flexibilidade a diferentes realidades econômicas e custos de vida.
  • Princípio da subsidiariedade: o auxílio está condicionado à inexistência de cobertura por qualquer modalidade de seguro (viagem, vida ou funerário).
  • Foco na vulnerabilidade objetiva: a concessão não deve ser baseada pela “repercussão midiática” do caso, e sim em critérios objetivos de vulnerabilidade.
  • Caráter temporário da estadia no exterior: o auxílio é restrito aos brasileiros visitantes e em residência temporária, justamente aqueles que não possuem, em regra, vínculo familiar ou raízes no local do óbito.
  • Escopo da assistência e responsabilidade fiscal: o auxílio inclui apenas as despesas essenciais do translado. Em acordo com a família, a autoridade competente pode priorizar cremação no exterior e translado das cinzas “como alternativa logística e economicamente mais viável”.
  • Fonte de recursos: as despesas utilizadas serão do orçamento já consignado ao Ministério das Relações Exteriores (MRE) para assistência consular.

Mudança no decreto

Por meio de decreto, o Ministério das Relações Exteriores (MRE) era vedado expressamente do custeio com sepultamento e translado utilizando recursos públicos. Com a repercussão do caso, porém, um novo decreto foi publicado com a previsão “em caráter excepcional e motivado” do custeio, quando cumpridos quatro requisitos:

  • comprovação da incapacidade financeira da família;
  • inexistência de cobertura por seguro ou contrato de trabalho;
  • falecimento em circunstâncias que causem comoção; e
  • disponibilidade orçamentária e financeira.

“A solução que se propõe no Substitutivo não cria um direito universal e irrestrito, mas sim uma assistência de caráter excepcionalíssimo, condicionada a um conjunto rigoroso e cumulativo de critérios que a distingue fundamentalmente de qualquer situação doméstica, afastando, assim, a alegada inconstitucionalidade neste ponto”, explica a deputada.

O acidente de Juliana

Juliana Marins, uma jovem publicitária de 26 anos, natural de Niterói (RJ), morreu na semana passada após cair no segundo maior vulcão da Indonésia, o Monte Rinjani, localizado na ilha de Lombok. Ela fazia um mochilão pela Ásia desde fevereiro.

Durante a viagem, passou por países como Filipinas, Vietnã e Tailândia. Dançarina de pole dance e recém-formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Juliana dizia estar em sua “melhor fase”.

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