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Com críticas a Moraes, Eduardo Bolsonaro diz que não voltará ao Brasil

O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) anunciou que vai tirar licença do mandato e continuará nos Estados Unidos

atualizado

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Deputado Eduardo Bolsonaro PL-SP é entrevistado no estúdio Metrópoles
1 de 1 Deputado Eduardo Bolsonaro PL-SP é entrevistado no estúdio Metrópoles - Foto: VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

Depois do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhar a Procuradoria-Geral da República (PGR) e arquivar o processo que pedia a apreensão do passaporte do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), o parlamentar afirmou que não há a mínima possibilidade de volta ao Brasil. A declaração foi feita durante entrevista à Revista Oeste, nesta sexta-feira (14/3).

Juntamente com o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Eduardo afirmou que o Brasil já não é um local seguro para a oposição e liberdade de expressão. “Não há a mínima possibilidade. O Brasil já não é um local seguro para a oposição. É um lugar onde não há liberdade de expressão. Alexandre de Moraes, como você sabe, é um psicopata. Não há chance de eu voltar”, disse o deputado federal.

Eduardo analisou que mesmo com a Procuradoria-Geral da República (PGR) sendo contra a apreensão do seu passaporte, todo o movimento de apreender o documento do parlamentar foi “um grande tiro no pé deles”.

Moraes nega pedido

A decisão foi proferida por Moraes na noite desta terça-feira (18/3), após parecer da PGR. Mais cedo, o parlamentar anunciou que permanecerá nos Estados Unidos, alegando sofrer ameaças do ministro Alexandre de Moraes.

O magistrado destacou na decisão que a atribuição para apresentar denúncia ou solicitar o arquivamento de inquérito é exclusiva do Ministério Público. Ele ressaltou que a PGR foi contrária à apreensão do passaporte do parlamentar e, por isso, seu entendimento seguiu essa posição.

“Assim, tendo o Ministério Público requerido o arquivamento no prazo legal, não cabe ação penal privada subsidiária, ou a título originário (CPP, art. 29; CF, art. 5º, LIX), sendo essa manifestação irretratável, salvo no surgimento de novas provas”, escreveu Moraes, citando precedentes do STF em decisões semelhantes.

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