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Com placar de 5 a 1, STF retoma julgamento sobre porte de maconha

O STF retoma o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal nesta quarta-feira. Cinco ministros ainda votam

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Vinícius Schmidt/Metrópoles
Escultura A Justiça, de Alfredo Ceschiatti, em frente ao STF - metrópoles
1 de 1 Escultura A Justiça, de Alfredo Ceschiatti, em frente ao STF - metrópoles - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal nesta quarta-feira (6/3). O ministro André Mendonça, que havia pedido vista, liberou a ação para análise em dezembro de 2023 e o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso agendou a retomada para quarta.

Até o momento, o plenário tem cinco votos a favor da descriminalização apenas do porte de maconha para uso pessoal: de Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber. O único voto contrário é de Cristiano Zanin. Na mesma matéria, no entanto, já há maioria para que seja estabelecida uma quantidade mínima da droga que diferencie usuário de maconha de traficante. 

No primeiro ponto, o voto dos cinco ministros é para que o porte individual de maconha até certa quantidade, que ainda será definida, não seja crime e seja tratado sem pena de reclusão. Entenda:

  • A ação analisada discute a constitucionalidade do art. 28 da Lei de Drogas, que proíbe o porte de drogas para uso pessoal. Caso o plenário tenha o entendimento de que esse trecho é inconstitucional, o porte da maconha fica descriminalizada;
  • Até agosto de 2023, havia divergências em plenário sobre quais drogas deveriam ter o porte descriminalizado. Com a mudança do voto de Gilmar Mendes, relator da ação, há 5 votos para que seja apenas o porte da maconha, excluindo cocaína, crack e outros entorpecentes;
  • Se o plenário, que tem 11 ministros, decidir pela descriminalização, não serão liberadas as drogas no Brasil nem a venda de entorpecentes. O que está em discussão na Corte é se o ato de adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo próprio é crime;
  • Cinco ministros: Gilmar Mendes, Edson Fachin, Alexandre de Mores, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber votaram pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Falta ainda decidir a quantidade e os parâmetros do que é usuário e o que é traficante.

No caso em questão, um homem foi condenado pela Justiça de São Paulo a prestar dois meses de serviços à comunidade por portar 3 g de maconha para consumo próprio. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo questionou a tipificação penal para o porte em uso individual.

Segundo os argumentos, o dispositivo ofende o princípio da intimidade e vida privada, previsto no art. 5º, inciso X, da Constituição Federal. O órgão alegou ainda que não há lesividade na hipótese do porte de drogas para uso próprio, uma vez que tal conduta não afronta a saúde pública, “mas apenas, e quando muito, a saúde do próprio usuário”.

Usuário x traficante e a maioria

O ministro Cristiano Zanin votou contra a descriminalização do porte individual, mas a favor de diferenciar usuário de traficante. Assim, a Corte, nesse ponto em específico, formou maioria. Ou seja, seis ministros concordaram que seja estabelecida uma quantidade mínima de droga que diferencie usuário de maconha de traficante.

Apesar de concordarem que é preciso fazer a diferenciação, a Corte ainda tem divergências, entre os ministros, sobre qual seria a quantidade para caracterizar um usuário. Veja:

  • Até o momento, os votos dos ministros variam – a quantidade de maconha encontrada com uma pessoa pode ser entre 25 g e 100 g para que ela seja considerada usuário;
  • Cristiano Zanin vota pela quantidade de 25 g;
  • Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Rosa Weber (hoje ministra aposentada) defendem que a quantidade que caracteriza usuário vá até 60 g, caso não haja indícios de tráfico. A análise deverá abranger o local onde a pessoa está com a droga, se tem porções de dinheiro, entre outros fatores;
  • Luís Roberto Barroso votou pela quantidade de 100 g, mesmo parâmetro estabelecido na Espanha;
  • Edson Fachin não sugeriu quantidade específica, mas considerou, em seu voto, que há a necessidade de se estabelecer um critério objetivo de diferenciação. Ele acredita, no entanto, que a competência para tal é do Congresso.

Os seis ministros concordam apenas que uma quantidade deve ser fixada. Não há maioria sobre o porte. A votação segue em plenário nesta quarta também para este ponto. 

Repercussão geral

A matéria tem repercussão geral. Antes de se aposentar, a ministra Rosa Weber informou em plenário que há, no mínimo, 7.769 processos com casos semelhantes suspensos em instâncias inferiores da Justiça, à espera de uma decisão do STF.

Na última sessão em que o tema foi analisado, o ministro Alexandre de Moraes defendeu a diferenciação de usuário e traficante, com critérios objetivos, e propôs que deve ser considerado usuário quem estiver portando entre 25 e 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. Na ocasião, o ministro defendeu que a regra deve valer apenas para maconha, e não para outras drogas. Gilmar Mendes aderiu a essa sugestão.

O caso tem repercussão geral, e a decisão do Supremo vai valer como parâmetro para todas as instâncias da Justiça.

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