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Brasil

Collor deixa prisão em Maceió e cumprirá pena com tornozeleira em casa

Ex-presidente ficará em prisão domiciliar na capital alagoana e terá de seguir restrições impostas pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF

01/05/2025 20:30
Rafaela Felicciano/Metrópoles
Ex-presidente Fernando Collor de Melo no Senado federal - Metrópoles

O ex-presidente Fernando Collor deixou a prisão na noite desta quinta-feira (1º/5) para cumprir prisão domiciliar, autorizada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.

Collor saiu da Penitenciária Masculina Baldomero Cavalcanti de Oliveira já com a tornozeleira eletrônica instalada. Ele optou por permanecer em Maceió (AL), ao lado da família. A informação foi confirmada pelos advogados do ex-presidente ao Metrópoles.

A concessão da prisão domiciliar humanitária foi motivada pela constatação do agravamento do quadro clínico de Parkinson, conforme apontado em laudos médicos apresentados pela defesa.

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Fernando Collor
 Fernando Collor foi condenado em 2023 a 8 anos e 10 meses de prisão
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O então presidente Fernando Collor e a ex-primeira-dama Rosane Collor
Fernando Collor de Mello
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 Fernando Collor foi condenado em 2023 a 8 anos e 10 meses de prisão
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Fernando Collor foi condenado em 2023 a 8 anos e 10 meses de prisão

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O então presidente Fernando Collor e a ex-primeira-dama Rosane Collor

Paulo Fridman/Sygma/Getty Images

Restrições

Com a autorização para cumprir a pena em casa, o ex-presidente terá de seguir uma série de restrições. Em caso de necessidade de atendimento médico, poderá sair temporariamente, mas deverá apresentar justificativas no prazo de até 48 horas.

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O ex-presidente também está proibido de receber visitas, com exceção de familiares, equipe médica e pessoas previamente autorizadas pelo STF. Além disso, Moraes determinou a suspensão do passaporte de Collor, impedindo-o de deixar o país.

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“No atual momento de execução da pena, portanto, a compatibilização entre a Dignidade da Pessoa Humana, o Direito à Saúde e a efetividade da Justiça Penal indica a possibilidade de concessão da prisão domiciliar humanitária à Fernando Affonso Collor de Mello, pois está em tratamento da Doença de Parkinson – há, aproximadamente, 6 (seis) anos – com a constatação real da presença progressiva de graves sintomas não motores e motores, inclusive histórico de quedas recentes”, escreveu Moraes.


Placar de 6 a 4

  • A determinação da prisão de Collor por Moraes foi referendada pelo plenário do STF. A Corte decidiu pelo placar de 6 a 4 bancar a decisão do colega;
  • A defesa de Collor entrou com recurso contra a prisão e argumentou que o cliente sofre com “comorbidades graves de saúde”, como doença de Parkinson, apneia do sono e transtorno afetivo bipolar;
  • Após os argumentos da defesa, Moraes recebeu parecer do presídio em que Collor está, em Alagoas. No documento, a instituição de custódia afirma ter condições de ofertar o tratamento necessário ao ex-presidente;
  • Moraes pediu exames de imagem e remeteu o caso à PGR, que se manifestou favoravelmente à prisão domiciliar.

Seguindo parecer da PGR

Na decisão desta quinta, o ministro Alexandre de Moraes acompanhou o parecer da PGR, assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, que frisou, em seu despacho: “A manifestação é pelo indeferimento do pedido de reconhecimento de prescrição da pretensão punitiva estatal e pelo deferimento, em caráter humanitário, do pedido de prisão domiciliar”.

Collor foi preso em 25 de abril, em Maceió (AL), por determinação do próprio Moraes. A prisão é referente a um desdobramento da Operação Lava Jato. Ele foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Até então, ele cumpriu pena em regime fechado e em cela individual de uma ala separada dos demais apenados na Penitenciária Masculina Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió (AL). A estrutura do local tem capacidade projetada para 892 presos, mas atualmente abriga 1.324 homens.