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Brasil

CNU 2: governo autoriza nomeação de 300 candidatos aprovados

A autorização é com relação a um cargo de nível superior. Os nomes dos contemplados ainda serão divulgados

Lorena Pacheco11/06/2026 12:33, atualizado 11/06/2026 12:35
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VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
A ministra Esther Dweck concede entrevista coletiva sobre mudanças que constarao do edital do 2 Concurso Público Nacional Unificado CPNU CNU - Metropoles

A ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, autorizou, nesta quinta-feira (11/6), a nomeação de 300 candidatos aprovados na segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU 2), para o cargo de analista técnico do Poder Executivo (ATE).

A portaria de autorização foi assinada pela ministra e publicada no Diário Oficial da União (DOU), na edição desta quinta.

As nomeações individuais e os procedimentos relativos à posse serão publicados posteriormente pelo MGI. O concurso foi homologado em março.

O provimento dos cargos, por sua vez, está condicionado à existência de vagas na data da nomeação e à declaração do ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira, conforme a Lei Orçamentária Anual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Sobre o cargo

A carreira de ATE unificou 66 cargos correlatos que eram distribuídos em 10 planos de cargos distintos para permitir uma atuação transversal em diferentes áreas e órgãos da Administração Pública Federal.

A remuneração é composta pelo vencimento básico e pela Gratificação de Desempenho de Atividades Executivas (GDATE), com valores iniciais em torno de R$ 8,1 mil e R$ 8,5 mil.

Podem concorrer candidatos com graduação em especialidades definidas conforme o edital de abertura, como administração, arquivologia, biblioteconomia, comunicação social, contabilidade, técnico-administrativo e técnico-educacional.

As atribuições gerais do ATE são: planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades técnico-administrativas especializadas relativas ao exercício das competências institucionais dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Já as atribuições específicas das especialidades do cargo, por sua vez, são definidas em regulamento.

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