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Brasil

CNJ aprova norma que padroniza as regras de concursos para cartórios

Série de medidas foi aprovada pelo CNJ para agilizar as seleções para cartórios, consideradas muitas vezes lentas e desatualizadas

19/08/2026 18:02, atualizado 19/08/2026 18:24
Divulgação/CNJ
imagem colorida do letreiro em prateado com o nome do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desembargador - Metrópoles

A maioria do plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nessa terça-feira (18/8), um ato normativo que padroniza nacionalmente os concursos estaduais para cartórios. A regra dispõe sobre provas e títulos para a outorga das Delegações de Notas e de Registro.

Segundo o conselheiro Rodrigo Badaró, o objetivo é agilizar os processos seletivos, já que os concursos para cartórios se tornaram extremamente judicializados e excessivamente lentos devido a vários gargalos, por isso a necessidade de atualizar as regras de aplicação

“Alguns certames se arrastam por anos, com sucessivas suspensões, adiamentos, liminares e anulações. Esse cenário gera prejuízos múltiplos para os candidatos, para o serviço público e para a sociedade, desafiando a eficácia da própria Constituição”, escreveu em seu voto.

Entre as principais mudanças aprovadas, está o fim do sorteio de cartórios para cotistas. Agora, a reserva de vagas incide na ordem de convocação/escolha das serventias (lista única), permitindo que os cotistas bem colocados escolham os cartórios disponíveis por ordem de nota, em momentos específicos da chamada.

Além disso, eventuais mudanças na relação de serventias poderão ser administradas sem comprometer o andamento das demais etapas do certame.

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Veja mais alterações

  • Escolha das serventias a partir de uma lista única, abolindo o sorteio de vagas reservadas;
  • Contratação obrigatória de bancas especializadas;
  • Mudanças na lista de vagas disponíveis não podem mais anular ou suspender o concurso;
  • Supervisão e fiscalização da Corregedoria Nacional de Justiça em todas as etapas do concurso;
  • Cadeia de custódia dos materiais;
  • Criptografia de arquivos;
  • Registros auditáveis de acesso às provas;
  • Monitoramento da elaboração e do transporte dos cadernos;
  • Identificação biométrica dos candidatos;
  • Desidentificação das provas objetiva e discursiva;
  • Substituição da Resolução CNJ n. 81/2009 pelo novo ato;
  • A prova discursiva ganhou mais peso, a prova oral passou a ser apenas classificatória (não elimina mais o candidato) e o peso da fase de títulos foi reduzido;
  • Exigência obrigatória da gravação de áudio e vídeo em todas as arguições orais, além de critérios objetivos para a correção e recursos.

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Divergência vencida

O presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, e outros quatro conselheiros queriam aplicar as cotas a pessoas negras e com deficiência também nas remoções, mas foram voto vencido.

Por ser um tema controverso, a regra atual terá um período de transição e será reavaliada pelo conselho no futuro. “Ficou definido que o relator incluirá no voto um caráter de transição”, disse Fachin.